O Estado Beta pretende estabelecer ligação viária entre dois municípios contíguos em seu território. Para tanto, mostra-se necessária a desapropriação, por utilidade pública, de bem de propriedade de um dos municípios beneficiários da obra. Quanto à competência do Estado Beta para desapropriar bem público, assinale a afirmativa correta.
- A)O Estado Beta não tem competência para desapropriar, por utilidade pública, bem municipal.
Errada, porque o Estado pode desapropriar bem municipal, desde que observe a exigência legal de autorização legislativa.
- B)O Estado Beta não tem competência para desapropriar bens públicos.
Errada, porque bens públicos também podem ser objeto de desapropriação, especialmente quando pertencem a outro ente federativo.
- C)O Estado Beta poderá desapropriar sem qualquer providência preliminar.
Errada, porque não basta a iniciativa administrativa: a desapropriação de bem público de outro ente exige providência preliminar específica.
- D)O Estado Beta poderá desapropriar mediante a respectiva autorização legislativa.
Certa, porque a desapropriação de bem público pertencente a outro ente federativo depende de respectiva autorização legislativa.
Gabarito: D
Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o Poder Público, por necessidade ou utilidade pública, mediante indenização. Quando o bem é público, a lógica fica mais delicada, porque não basta tratar o imóvel como se fosse de particular: existe uma proteção maior, já que o patrimônio está afetado a uma finalidade pública. A regra clássica do Decreto-Lei 3.365/1941 é que um ente federativo pode desapropriar bem público de outro ente, mas isso não acontece de forma automática. O artigo 2º, parágrafo 2º, exige autorização legislativa específica quando a desapropriação recair sobre bem de outra pessoa jurídica de direito público. A ideia é evitar que um ente simplesmente passe por cima da autonomia administrativa do outro. No caso da questão, o Estado Beta quer fazer uma ligação viária entre municípios e precisa desapropriar bem municipal. Isso é possível, mas depende da respectiva autorização legislativa, exatamente como indica a alternativa D. Em provas da FGV, vale guardar essa senha: bem público de outro ente não é intocável, mas a desapropriação exige esse passo formal a mais. Resumo prático: bem público pode ser desapropriado, sim, mas com cuidado redobrado. Se o bem pertence a outro ente federativo, a lei pede autorização legislativa para a medida ficar de pé.