O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior. Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
Errada, porque o particular que concorre para o ato ou dele se beneficia tambem pode responder por improbidade, e nao apenas o agente publico.
- B)Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Errada, porque o gerente de licitacoes de empresa publica pode ser considerado agente publico para fins de improbidade, e o diretor da construtora tambem nao fica imune.
- C)O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
Errada, porque o diretor-presidente da construtora pode responder como terceiro beneficiado, e o gerente da empresa publica tambem se submete a improbidade.
- D)O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
Certa, porque ambos podem responder: o gerente da empresa publica como agente sujeito ao regime de improbidade e o diretor da construtora como terceiro que participou e se beneficiou do esquema.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa nao mira so o servidor de carreira. Ela alcança o agente publico e tambem o particular que induza, concorra para a pratica do ato ou dele se beneficie, direta ou indiretamente. Em outras palavras: se o esquema foi montado a quatro maos, a lei nao deixa ninguem escapar pela porta dos fundos. No caso, o gerente de licitacoes de empresa publica federal atua como agente publico para fins de improbidade, porque ocupa funcao em entidade da administracao indireta. A empresa publica, embora tenha personalidade juridica de direito privado, integra a estrutura estatal e seus empregados e dirigentes podem responder por improbidade quando praticam ato previsto na Lei 8.429/1992. Ja o diretor-presidente da construtora, embora particular, tambem pode responder. Isso ocorre porque a Lei 8.429/1992, no art. 3, estende a responsabilizacao ao terceiro que participe do ato ou se beneficie dele. Receber a proposta de contratacao direta em troca de percentual depositado no exterior indica participacao e beneficio indevido, o que afasta qualquer ideia de imunidade do particular. Por isso, o gabarito e a letra D: tanto o dirigente da empresa privada quanto o gerente da empresa publica podem sofrer acao de improbidade administrativa. A jurisprudencia do STJ segue exatamente essa linha: o particular responde quando atua em concurso com agente publico, e o ocupante de emprego/função em empresa estatal nao fica fora do alcance da lei.