Ricardo é o diretor geral do órgão da administração direta federal responsável pela ordenação de despesas. Inconformado com o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) ter apreciado e julgado as contas do órgão que dirige e, por fim, lhe aplicando sanções com fundamento em irregularidades apontadas por auditoria realizada pelo próprio TCU, procura um(a) advogado(a). Seu objetivo é saber se o referido Tribunal possui, ou não, tais competências. Neste sentido, o(a) advogado(a) responde que, segundo a ordem jurídico-constitucional vigente, as competências do TCU
- A)abrangem a tarefa referida, já que até mesmo as contas do Presidente da República estão sujeitas ao julgamento do referido Tribunal.
Errada, porque as contas do Presidente da Republica sao apenas apreciadas pelo TCU, e nao servem como parametro para dizer que ele julga qualquer conta da mesma forma.
- B)não abarcam a tarefa de julgar tais contas, competindo ao Tribunal tão somente apreciá-las, para que, posteriormente, os Tribunais Federais venham a julgá-las.
Errada, porque o TCU nao apenas aprecia essas contas: ele tambem pode julga-las quando se trata de administradores e responsaveis por recursos publicos.
- C)abrangem o julgamento das contas, devendo o TCU aplicar as sanções previstas na ordem jurídica em conformidade com os ilícitos que venha a identificar.
Certa, pois o art. 71 da CF autoriza o TCU a julgar contas de administradores e responsaveis por recursos publicos e a aplicar as sancoes cabiveis.
- D)não abrangem essa atividade, pois o TCU é órgão responsável pelo controle externo, não podendo, por força do princípio hierárquico, julgar contas de órgão da administração direta.
Errada, porque o fundamento nao e hierarquia, e sim a competencia constitucional de controle externo exercida pelo TCU, inclusive sobre orgaos da administracao direta.
Gabarito: C
O TCU nao fica apenas "olhando de longe". A Constituicao deu a ele competencias bem concretas de controle externo, e uma das principais e justamente julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por dinheiros, bens e valores publicos da administracao direta e indireta, inclusive quem der causa a perda, extravio ou outra irregularidade (art. 71, II, da CF). Entao, se o agente e ordenador de despesas de orgao da administracao direta federal, ele pode sim entrar nesse raio de acao do Tribunal. Outro ponto importante: o TCU tambem pode aplicar sanções quando encontra irregularidades, como multa e determinacao de ressarcimento, nos termos do art. 71, VIII e IX, da CF, alem das previsoes da sua lei organica. Ou seja, nao e um tribunal que apenas "aponta o dedo" e vai embora. Ele apura, julga e, se for o caso, sanciona. A banca costuma misturar isso com a ideia de que o TCU so aprecia contas do Presidente da Republica. Cuidado: as contas do Presidente sao apenas apreciadas, para parecer previo ao Congresso Nacional, mas as contas de outros responsaveis podem ser julgadas pelo proprio TCU. A sacada aqui e lembrar a diferenca entre apreciar e julgar. Por isso, o gabarito correto e a letra C: as competencias do TCU abrangem o julgamento das contas e a aplicacao das sancoes cabiveis, conforme os ilicitos identificados no controle externo.