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Direito Administrativo · FGV · 2016

Questão comentada de Direito Administrativo

Um paciente de um hospital psiquiátrico estadual conseguiu fugir da instituição em que estava internado, ao aproveitar um momento em que os servidores de plantão largaram seus postos para acompanhar um jogo de futebol na televisão. Na fuga, ao pular de um viaduto próximo ao hospital, sofreu uma queda e, em razão dos ferimentos, veio a falecer. Nesse caso,

Gabarito: D

Aqui a chave é lembrar que o hospital psiquiátrico estatal tinha dever específico de guarda e vigilância sobre o paciente internado. Quando o Estado assume a custódia de alguém, especialmente em ambiente hospitalar, ele passa a ter um dever positivo de proteção, e a falha na contenção permite responsabilização civil. Em outras palavras: não é um caso de simples "azar" da Administração, mas de omissão estatal ligada diretamente ao resultado danoso. Pela Constituição, art. 37, 6º, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Aqui, a omissão dos servidores que abandonaram o posto para ver futebol rompeu o dever de vigilância e viabilizou a fuga. Depois disso, a queda do viaduto foi desdobramento do próprio evento que a Administração tinha o dever de evitar. A jurisprudência do STF e do STJ costuma tratar situações de custódia, guarda ou proteção especial como hipóteses em que o Estado responde quando há falha do serviço, inclusive em casos de internos, presos e pacientes sob vigilância. Ou seja: se o Estado controla a situação e falha feio na guarda, ele não pode fingir surpresa quando o dano acontece. Por isso, o item D acerta ao dizer que o Estado responde pela morte do paciente, com direito de regresso contra os servidores se houver dolo ou culpa. Isso também está no art. 37, 6º, da Constituição: a ação regressiva contra o agente público depende de dolo ou culpa, mas a responsabilidade perante a vítima é da pessoa jurídica.

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