Marcos Paulo é servidor público federal há mais de 5 (cinco) anos e, durante todo esse tempo, nunca sofreu qualquer sanção administrativa, apesar de serem frequentes suas faltas e seus atrasos ao serviço. No último mês, entretanto, as constantes ausências chamaram a atenção de seu chefe, que, ao buscar a ficha de frequência do servidor, descobriu que Marcos Paulo faltara mais de 90 (noventa) dias no último ano. A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Marcos Paulo, servidor público estável, só pode ser demitido após decisão judicial transitada em julgado.
Errada: servidor estável pode perder o cargo por processo administrativo disciplinar, e não apenas por decisão judicial transitada em julgado.
- B)Marcos Paulo, servidor público estável, pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa: a inassiduidade habitual é hipótese de demissão na Lei 8.112 e exige processo administrativo com ampla defesa.
- C)Marcos Paulo, servidor público estável que nunca sofrera qualquer punição na esfera administrativa, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade.
Errada: a ausência de punições anteriores não impede a demissão se a infração grave estiver comprovada.
- D)Marcos Paulo, servidor público estável, não pode ser demitido em razão de sua inassiduidade, pois esta somente autoriza a aplicação das sanções de advertência e suspensão.
Errada: a inassiduidade habitual não gera só advertência ou suspensão; ela pode levar diretamente à demissão.
Gabarito: B
A estabilidade no serviço público federal não transforma o servidor em "imune a demissão". Ela só impede que a perda do cargo aconteça de forma arbitrária: quando houver falta funcional grave, a Administração pode aplicar a penalidade cabível, desde que respeite o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. Na Lei 8.112/1990, a demissão pode decorrer de infração como a inassiduidade habitual, que é justamente a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, no período de 12 meses, nos termos do art. 139. No caso, Marcos Paulo faltou mais de 90 dias no último ano, o que supera com folga o limite legal. Isso enquadra a conduta como inassiduidade habitual, hipótese expressa de demissão prevista no art. 132, III, da Lei 8.112. Ou seja: o fato de ele ser estável e nunca ter sido punido antes não impede a aplicação da penalidade mais grave, se a infração estiver configurada. O ponto-chave da questão é lembrar que a demissão do servidor estável não depende de decisão judicial transitada em julgado em todo e qualquer caso. A própria Lei 8.112 autoriza a demissão por processo administrativo disciplinar. A exigência de sentença judicial vale apenas para a hipótese do art. 41, §1º, I, da Constituição, quando a perda do cargo do servidor estável decorrer de sentença judicial transitada em julgado, o que não é a única forma de perda do cargo. Então, a alternativa correta é a B: Marcos Paulo pode ser demitido pela sua inassiduidade após decisão em processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa. É a resposta clássica de concurso: estabilidade protege contra arbitrariedade, mas não contra falta grave.