Após autorização em lei, o Estado X constituiu empresa pública para atuação no setor bancário e creditício. Por não possuir, ainda, quadro de pessoal, foi iniciado concurso público com vistas à seleção de 150 empregados, entre economistas, administradores e advogados. A respeito da situação descrita, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível a constituição de empresa pública para exploração direta de atividade econômica pelo Estado.
Errada, porque a Constituição admite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, em caráter excepcional, por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista.
- B)A lei que autorizou a instituição da empresa pública é, obrigatoriamente, uma lei complementar, por exigência do texto constitucional.
Errada, pois a criação de empresa pública depende de lei específica autorizadora, e não de lei complementar.
- C)Após a Constituição de 1988, cabe às empresas públicas a prestação de serviços públicos e às sociedades de economia mista cabe a exploração de atividade econômica.
Errada, porque a Constituição não faz essa divisão rígida: tanto empresas públicas quanto sociedades de economia mista podem atuar em serviços públicos ou em atividade econômica, conforme o caso.
- D)A empresa pública que explora atividade econômica sujeita-se ao regime trabalhista próprio das empresas privadas, o que não afasta a exigência de concurso público.
Certa, porque a empresa pública exploradora de atividade econômica submete-se ao regime trabalhista das empresas privadas, sem afastar a exigência de concurso público.
Gabarito: D
A questão mistura dois temas que a banca adora: o tipo de atividade da empresa estatal e o regime jurídico de seus empregados. A Constituição permite que o Estado explore diretamente atividade econômica, em caráter excepcional, por meio de empresa pública ou sociedade de economia mista, quando houver relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional. Isso está no art. 173 da CF, e a autorização para criação vem de lei específica, não de lei complementar. Quando a empresa pública atua no setor bancário e creditício, ela está exercendo atividade econômica em sentido estrito. Nessa hipótese, o pessoal contratado é regido pela CLT, ou seja, pelo regime trabalhista das empresas privadas, embora o ingresso dependa de concurso público, por força do art. 37, II, da Constituição. É aquela situação clássica: o Estado entra no mercado, mas não leva consigo o pacote completo do regime estatutário. Por isso, a alternativa D está correta: regime celetista, mas com concurso público obrigatório. A lógica constitucional é justamente separar a forma de contratação do vínculo administrativo típico dos servidores estatutários. O STF e a doutrina são pacíficos nesse ponto. Resumo de prova: empresa pública ou sociedade de economia mista que explore atividade econômica não vira repartição pública tradicional. Ela continua estatal, mas com cara de empresa privada na relação de trabalho. E o concurso continua sendo a porta de entrada.