Após fortes chuvas, devido ao enorme volume de água, parte de uma rodovia federal sofreu rachaduras e cedeu, tornando necessária a interdição da pista e o desvio do fluxo de tráfego até a conclusão das obras de reparo. A exploração da rodovia havia sido concedida, mediante licitação, à sociedade empresária “Traffega”, e esta não foi capaz de lidar com a situação situação, razão pela qual foi decretada a intervenção na concessão. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A intervenção somente pode ser decretada após a conclusão de processo administrativo em que seja assegurada a ampla defesa.
Errada, porque a intervenção pode ser decretada antes do processo administrativo; o contraditório e a ampla defesa são assegurados depois, no prazo legal.
- B)A administração do serviço será devolvida à concessionária, cessada a intervenção, se não for extinta a concessão.
Certa, pois a intervenção é temporária e, se a concessão não for extinta, a administração do serviço retorna à concessionária ao final da intervenção.
- C)A intervenção decorre da supremacia do interesse público sobre o privado e dispensa a instauração de processo administrativo.
Errada, porque a intervenção não dispensa procedimento administrativo posterior nem contraditório e ampla defesa.
- D)A intervenção é causa obrigatória de extinção da concessão e assunção do serviço pelo poder concedente.
Errada, pois a intervenção não é causa obrigatória de extinção da concessão; ela pode terminar sem extinção, com retorno do serviço à concessionária.
Gabarito: B
A intervenção na concessão é uma medida forte, mas não é o fim da linha. Pela Lei 8.987/1995, o poder concedente pode decretá-la por ato motivado, quando houver necessidade de assegurar a adequada prestação do serviço. É aquela ideia de "frear o carro em movimento" para evitar um estrago maior, mas sem confundir isso com extinção da concessão. O ponto-chave está no procedimento: a intervenção pode ser decretada de imediato, e depois disso a Administração deve instaurar processo administrativo em até 30 dias para apurar as causas e garantir contraditório e ampla defesa à concessionária. Então, o devido processo vem depois do decreto de intervenção, e não antes. Por isso, a alternativa A erra feio ao exigir processo prévio. A alternativa B está correta porque, encerrada a intervenção e se a concessão não tiver sido extinta, a administração do serviço volta para a concessionária. Isso está expressamente previsto no regime da Lei 8.987/1995: a intervenção é temporária e excepcional. Ela serve para recompor a regularidade do serviço, não para tomar a concessão para sempre. Doutrinariamente, a intervenção é vista como forma de tutela da adequada prestação do serviço público concedido. Em resumo: o poder concedente entra, corrige o rumo, apura responsabilidades e, se não houver extinção da concessão, devolve o serviço à concessionária.