Carlos, servidor público federal, utilizou dois servidores do departamento que chefia para o pagamento de contas em agência bancária e para outras atividades particulares. Por essa razão, foi aberto processo administrativo disciplinar, que culminou na aplicação de penalidade de suspensão de 5 (cinco) dias. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Carlos procedeu de forma desidiosa e, por essa razão, a penalidade aplicável seria a de advertência, não a de suspensão.
Errada, porque a conduta descrita é mais grave do que mera desídia e não se resolve com advertência.
- B)A infração praticada por Carlos dá ensejo à penalidade de demissão, razão pela qual se torna insubsistente a penalidade aplicada.
Certa, pois usar servidores subordinados para fins particulares configura infração que pode ensejar demissão, tornando insubsistente a suspensão aplicada.
- C)Caso haja conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Errada, porque a conversão de suspensão em multa é hipótese legal ligada a penalidade de suspensão, mas não corrige o fato de que, no caso, a sanção adequada seria outra e mais grave.
- D)A penalidade aplicada a Carlos terá seu registro cancelado após 3 (três) anos de efetivo exercício, caso ele não cometa, nesse período, nova infração disciplinar.
Errada no contexto da questão, porque a regra de cancelamento do registro de suspensão em 3 anos existe, mas não enfrenta o principal problema: a penalidade aplicada foi indevida diante da gravidade da infração.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, o poder disciplinar permite à Administração punir o servidor que comete infração funcional. Aqui, Carlos usou dois servidores do setor para fazer tarefas particulares, o que caracteriza abuso do cargo e desvio da finalidade do serviço. Isso não é uma faltinha leve para virar uma suspensão de 5 dias com cara de bronca de corredor. Pela Lei 8.112/1990, a conduta de valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, é infração gravíssima e pode levar à demissão, nos termos do art. 132, IV. Também se relaciona com a ideia de improbidade administrativa no plano disciplinar, dependendo do enquadramento do caso concreto. Por isso, a banca quer que você perceba o erro central: a penalidade aplicada foi branda demais. Se a lei prevê demissão para esse tipo de comportamento, uma suspensão de 5 dias não se sustenta juridicamente. Em prova, quando a conduta é tipificada com sanção específica, você deve ir no texto da lei, como quem segue o GPS e não o palpite do passageiro. Resumo prático: uso de subordinados para fins particulares = abuso funcional grave = demissão. A alternativa B está correta porque identifica exatamente esse enquadramento legal e mostra que a sanção aplicada ficou incompatível com a infração.