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Direito Administrativo · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Administrativo

Determinado Governador de Estado, inconformado com decisões proferidas pelo Poder Judiciário local, que determinaram o fechamento de diversos estabelecimentos comprovadamente envolvidos com ilícitos, decidiu que os órgãos estaduais a ele subordinados não cumpririam as decisões judiciais. Alegou que os negócios desenvolvidos nesses estabelecimentos, mesmo sendo ilícitos, geravam empregos e aumentavam a arrecadação do Estado, e que o não cumprimento das ordens emanadas do Poder Judiciário se justificava em razão da repercussão econômica que o seu cumprimento teria. Das opções a seguir, assinale a que se mostra consentânea com a Constituição Federal.

Gabarito: A

Quando um Estado resolve, na prática, desobedecer decisão do Judiciário, a Constituição aciona um remédio bem sério: a intervenção federal. Isso não é “castigo político”, mas mecanismo para preservar a força das decisões judiciais e a própria unidade da Federação. O fundamento está no art. 34, VI, da Constituição, que autoriza intervenção para garantir o cumprimento de ordem ou decisão judicial. Na hipótese da questão, o Governador não pode simplesmente escolher cumprir ou não cumprir a decisão com base em conveniência econômica. Estado não é condomínio com assembleia de vontade própria: os órgãos estaduais também estão submetidos à Constituição e ao Poder Judiciário. Se houver descumprimento de ordem judicial, a via constitucional é a intervenção, e não a rebeldia administrativa. Por isso, a alternativa A é a que se ajusta à Constituição: a intervenção para assegurar o cumprimento de decisão judicial depende de requisição do Supremo Tribunal Federal, conforme a lógica do art. 36, II, e o Presidente da República deve adotar a providência. Aqui não há espaço para o Governador “autorizar” ou “desautorizar” o cumprimento da decisão. A hierarquia constitucional fala mais alto do que a planilha de empregos do momento. Em resumo: decisão judicial se cumpre; se o Estado descumpre, a Constituição prevê intervenção federal como instrumento de preservação da ordem constitucional. É exatamente esse o núcleo cobrado pela FGV.

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