Fernando, servidor público de uma autarquia federal há nove anos, foi acusado de participar de um esquema para favorecer determinada empresa em uma dispensa de licitação, razão pela qual foi instaurado processo administrativo disciplinar, que resultou na aplicação da penalidade de demissão. Sobre a situação apresentada, considerando que Fernando é ocupante de cargo efetivo, por investidura após prévia aprovação em concurso, assinale a afirmativa correta.
- A)Fernando não pode ser demitido do serviço público federal, uma vez que é servidor público estável.
Errada, porque a estabilidade não impede a demissão do servidor, apenas exige observância das hipóteses legais e do devido processo.
- B)Fernando somente pode ser demitido mediante sentença judicial transitada em julgado, uma vez que a vitaliciedade é garantida aos servidores públicos.
Errada, porque vitaliciedade não é regra para servidores públicos em geral e não é requisito para demissão de servidor estável.
- C)É possível a aplicação de penalidade de demissão a Fernando, servidor estável, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
Certa, pois o servidor estável pode ser demitido após processo administrativo disciplinar com ampla defesa e contraditório.
- D)A aplicação de penalidade de demissão ao servidor público que pratica ato de improbidade independe de processo administrativo ou de sentença judicial.
Errada, porque a demissão por improbidade ou infração disciplinar não dispensa processo administrativo, e sentença judicial não é sempre necessária.
Gabarito: C
A estabilidade não transforma o servidor em alguém “imune” a punição. Ela só impede demissão arbitrária, exigindo motivação e observância do devido processo legal. No caso de Fernando, que é ocupante de cargo efetivo e já passou pelo estágio probatório, a Administração pode aplicar demissão se houver infração disciplinar grave, desde que tudo seja apurado em processo administrativo disciplinar com ampla defesa e contraditório. Esse é o ponto central do regime jurídico dos servidores federais: a estabilidade protege contra perseguição, mas não contra responsabilização. A Constituição, no art. 41, e a Lei 8.112/1990 deixam claro que o servidor estável pode perder o cargo em hipóteses como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, ou avaliação periódica de desempenho, conforme a hipótese legal. Como Fernando foi punido após PAD, a lógica está correta. Em matéria disciplinar, não basta a suspeita ou a notícia do fato: é preciso procedimento formal, apuração séria e garantia de defesa. Se a Administração respeita esse roteiro, a demissão é juridicamente possível, inclusive para servidor estável. Em resumo: estabilidade não é blindagem, é garantia de procedimento. E, no concurso, sempre que a questão falar em demissão de servidor estável, procure o detalhe decisivo: houve processo administrativo com ampla defesa? Se sim, a penalidade pode ser aplicada.