O prédio que abrigava a Biblioteca Pública do Município de Molhadinho foi parcialmente destruído em um incêndio, que arruinou quase metade do acervo e prejudicou gravemente a estrutura do prédio. Os livros restantes já foram transferidos para uma nova sede. O Prefeito de Molhadinho pretende alienar o prédio antigo, ainda cheio de entulho e escombros. Sobre o caso descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível, no ordenamento jurídico atual, a alienação de bens públicos.
Errada, porque o ordenamento jurídico admite a alienação de bens públicos, desde que respeitados os requisitos legais e a natureza do bem.
- B)O antigo prédio da biblioteca, bem público de uso especial, somente pode ser alienado após ato formal de desafetação.
Errada, porque o prédio deixou de cumprir a finalidade pública que justificava seu uso especial, ocorrendo a desafetação de fato antes da alienação.
- C)É possível a alienação do antigo prédio da biblioteca, por se tratar de bem público dominical.
Certa, porque, sem a destinação pública original, o imóvel passa a ser tratado como bem dominical e pode ser alienado nos termos da lei.
- D)Por se tratar de um prédio com livre acesso do público em geral, trata-se de bem público de uso comum, insuscetível de alienação.
Errada, porque livre acesso do público não transforma automaticamente o imóvel em bem de uso comum; além disso, a mera circulação de pessoas não impede alienação quando o bem foi desafetado.
Gabarito: C
Bens públicos, em regra, se dividem em três grupos: de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dois primeiros estão ligados a uma finalidade pública direta - como ruas, praças, escolas, hospitais e repartições - e, por isso, têm proteção maior contra alienação. Já os bens dominicais são os que integram o patrimônio disponível da Administração, sem destinação pública específica, e podem ser alienados, observadas as exigências legais. No caso, o prédio abrigava a biblioteca pública, então antes ele tinha natureza de bem de uso especial, porque servia a um serviço público específico. Só que o enunciado diz que os livros foram transferidos para outra sede e que o prédio antigo ficou arruinado, cheio de entulho e sem a função original. Isso revela a perda da destinação pública, ou seja, a desafetação do bem. Desafetado, o imóvel passa a ser tratado como dominical, o que abre caminho para sua alienação, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis, como autorização e procedimento adequado. A lógica é simples: se o imóvel deixou de servir à finalidade pública para a qual existia, ele sai da categoria mais rígida e entra no patrimônio disponível. É o famoso caso em que o prédio “perdeu o crachá” de uso especial. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que a alienação não é proibida de forma absoluta no direito brasileiro e que, neste cenário específico, a perda da destinação transforma o bem em dominical, tornando possível sua venda.