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Direito Administrativo · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global. Nesse caso,

Gabarito: A

Em concurso público, o edital funciona como a regra do jogo: ele vincula a Administração e também os candidatos. Isso significa que, depois de publicado, o Poder Público não pode sair mudando critérios de forma livre, porque isso afeta a isonomia, a impessoalidade e a segurança jurídica. Em concurso, vale muito a ideia de que o edital faz lei entre as partes. No caso da questão, o problema não está em simplesmente ampliar o número de aprovados, mas em fazer isso depois da divulgação do resultado da primeira fase e, ainda por cima, alterar a forma de composição da pontuação global. Aqui a Administração mexe nas regras do certame no meio do caminho, o que favorece ou prejudica candidatos conforme o novo desenho do jogo. Isso fere a impessoalidade e a vinculação ao edital. A banca quer que você perceba que concurso não é terreno para improviso. Alterações que mexem em critérios de classificação, após a etapa já realizada, comprometem a igualdade entre os concorrentes e a confiança legítima nas regras previamente anunciadas. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o edital deve ser observado rigorosamente e que mudanças relevantes, especialmente após fases já concluídas, não são admitidas quando quebram a isonomia. Por isso o gabarito é a letra A: a alteração não é válida porque há ofensa ao princípio da impessoalidade, tanto pela mudança nos critérios de pontuação quanto pela ampliação do número de candidatos na segunda fase, feita de maneira incompatível com o edital originalmente publicado.

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