Após celebrar contrato de gestão com uma organização social, a União pretende celebrar, com a mesma organização, contrato de prestação de serviços para a realização de atividades contempladas no contrato de gestão. Com base na hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)É obrigatória a realização de licitação para a celebração do contrato de prestação de serviços.
Errada, porque a lei dispensa a licitação nessa hipótese específica, então ela não é obrigatória.
- B)É dispensável a realização de licitação para a celebração do contrato de prestação de serviços.
Certa, pois a contratação de serviços ligados ao contrato de gestão com organização social é hipótese legal de dispensa de licitação.
- C)É inexigível a realização de licitação para a celebração do contrato de prestação de serviços.
Errada, porque inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição, e aqui o caso é de dispensa expressamente prevista em lei.
- D)Não é possível celebrar contrato de prestação de serviços com entidade qualificada como organização social.
Errada, porque a Administração pode sim contratar a organização social para serviços relacionados às atividades do contrato de gestão.
Gabarito: B
Organização social (OS) é uma entidade privada sem fins lucrativos que recebe qualificação do Poder Público para atuar em atividades de interesse coletivo, normalmente por meio do contrato de gestão. A lógica aqui é de parceria: o Estado não está montando uma relação comum de compra e venda, mas cooperando com a entidade para executar atividades já previstas no ajuste principal. Por isso, a lei trata com flexibilidade a contratação da própria OS para serviços ligados ao contrato de gestão. Nessa hipótese, a licitação é dispensável, porque a lei autoriza a contratação direta, desde que os serviços estejam contemplados no contrato de gestão e a entidade seja qualificada como organização social. O fundamento clássico está no art. 24, XXIV, da Lei 8.666/1993, e a mesma lógica é preservada no regime atual de contratação pública. Em outras palavras: se a Administração já firmou um contrato de gestão com a OS, pode celebrar com ela contrato de prestação de serviços para as atividades abrangidas por esse ajuste sem abrir disputa licitatória. É uma dispensa legal, e não inexigibilidade, porque a lei já escolheu essa solução expressamente. Então, o gabarito B está correto porque a própria legislação afasta a necessidade de licitação nessa situação. A pegadinha clássica é confundir parceria com privilégio total: a OS não ganha carta branca, mas a lei facilita a contratação quando o objeto está dentro do contrato de gestão.