Após dezenas de reclamações dos usuários do serviço de transporte metroviário, o Estado Y determinou a abertura de processo administrativo para verificar a prestação inadequada e ineficiente do serviço por parte da empresa concessionária. Caso se demonstre a inadimplência, como deverá proceder o poder público concedente?
- A)Declarar, por decreto, a caducidade da concessão.
Correta: comprovada a inadimplência da concessionária após processo administrativo, o poder concedente declara a caducidade por decreto, nos termos do art. 38 da Lei 8.987/1995.
- B)Declarar, por decreto, a encampação do serviço.
Errada: encampação ocorre por interesse público, com lei autorizativa específica e indenização prévia, não por inadimplemento da concessionária.
- C)Declarar, por decreto, após lei autorizativa, a revogação da concessão.
Errada: revogação não é a forma típica de extinguir concessão por culpa do contratado, e a concessão não é revogada por decreto após lei autorizativa.
- D)Declarar, por lei, a anulação do contrato de concessão.
Errada: anulação decorre de ilegalidade do ato/contrato, não de prestação inadequada ou ineficiente do serviço pela concessionária.
Gabarito: A
Quando a concessionária presta o serviço de forma inadequada, ineficiente ou descumpre cláusulas do contrato, o poder concedente não sai logo “rasgando o contrato”. Primeiro, ele instaura processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para apurar a inadimplência. Isso é bem a cara do regime das concessões: contrato tem deveres e, se a empresa falha, a Administração reage dentro das regras. Se a inadimplência ficar comprovada, a medida típica é a caducidade da concessão, prevista na Lei 8.987/1995, art. 38. A caducidade é a extinção da concessão por culpa da concessionária. Nessa hipótese, o poder concedente declara a caducidade por decreto, depois do devido processo administrativo. Perceba o detalhe que a banca adora: aqui não há necessidade de lei autorizativa, nem se trata de revogação, que é ato ligado a conveniência e oportunidade da própria Administração sobre seus atos, e não sobre inadimplemento contratual. Também não é encampação, porque a encampação ocorre por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e prévia indenização. Em outras palavras: se o problema é culpa da concessionária, o nome do remédio é caducidade. Se o motivo é interesse público superveniente, aí o cenário muda bastante. Por isso, o gabarito é a alternativa A. A lógica da questão é quase um checklist da Lei de Concessões: apuração de falha, processo administrativo e, comprovada a inadimplência, declaração de caducidade por decreto.