O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída. Nesse caso,
- A)o ex-governador está sujeito, dentre outras sanções, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito a dez anos.
Certa: o art. 12, I, da Lei 8.429/1992 prevê essas sanções para ato de improbidade do art. 9º, e o prazo de 3 anos do fim do mandato ainda está dentro da prescrição legal.
- B)a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em vista que não podem ser réus de tal demanda aqueles que já não ocupam mandato eletivo e nem cargo, emprego ou função na Administração.
Errada: ex-governador pode, sim, ser réu de ação de improbidade, desde que o fato tenha relação com o exercício da função e a pretensão nao esteja prescrita.
- C)a ação de improbidade está fadada ao insucesso, tendo em vista que já transcorreram mais de 3 (três) anos desde o término do exercício do mandado eletivo.
Errada: para agente com mandato eletivo, o prazo do art. 23, I, e de 5 anos após o término do mandato, nao de 3 anos.
- D)é imprescritível a ação de improbidade destinada à aplicação das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, e, por essa razão, o ex-governador pode sofrer as cominações legais, mesmo após o término do seu mandato.
Errada: a ação de improbidade nao e imprescritivel em regra; apenas a pretensão de ressarcimento ao erário por ato doloso e imprescritivel, conforme o STF no Tema 897.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa nao fica restrita a quem ainda ocupa cargo publico. Pelo contrario: ela pode alcançar agente politico ja desligado do mandato, desde que o ato tenha sido praticado durante o exercicio da funcao e dentro do prazo prescricional aplicavel. No caso de agente que exerceu mandato eletivo, a regra classica do art. 23, I, da Lei 8.429/1992 estabelece a prescricao em 5 anos apos o termino do exercicio do mandato, entao, com apenas 3 anos do fim do cargo, a acao ainda pode prosseguir. Além disso, como o enunciado trata de ato do art. 9º, o tipo de improbidade e o de enriquecimento ilicito. Para essa hipotese, o art. 12, I, preve, entre outras, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimonio, o ressarcimento integral do dano, a perda da funcao publica, a suspensao dos direitos politicos de 8 a 10 anos e multa civil. E exatamente essa moldura que torna a alternativa A correta. Um detalhe importante: nao confunda prescricao da acao de improbidade com imprescritibilidade. O STF, no Tema 897, afirmou que so e imprescritivel a pretensao de ressarcimento ao erario fundada em ato doloso de improbidade; as demais sancoes continuam sujeitas a prazo prescricional. Entao a banca gosta dessa pegadinha: parece que o tempo passou, mas nao passou do prazo legal. Resumo de prova: ex-agente pode ser acionado, prazo conta do fim do mandato, e o art. 9º traz as sancoes mais pesadas da lei. Se voce enxergar isso, a questao fica bem limpa.