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Direito Administrativo · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Administrativo

O Ministério Público do Estado W ajuizou ação de improbidade administrativa contra um ex-governador, com fundamento no Art. 9º da Lei nº 8.429/1992 (ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito), mesmo passados quase 3 (três) anos do término do mandato e 6 (seis) anos desde a suposta prática do ato de improbidade que lhe é atribuída. Nesse caso,

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa nao fica restrita a quem ainda ocupa cargo publico. Pelo contrario: ela pode alcançar agente politico ja desligado do mandato, desde que o ato tenha sido praticado durante o exercicio da funcao e dentro do prazo prescricional aplicavel. No caso de agente que exerceu mandato eletivo, a regra classica do art. 23, I, da Lei 8.429/1992 estabelece a prescricao em 5 anos apos o termino do exercicio do mandato, entao, com apenas 3 anos do fim do cargo, a acao ainda pode prosseguir. Além disso, como o enunciado trata de ato do art. 9º, o tipo de improbidade e o de enriquecimento ilicito. Para essa hipotese, o art. 12, I, preve, entre outras, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimonio, o ressarcimento integral do dano, a perda da funcao publica, a suspensao dos direitos politicos de 8 a 10 anos e multa civil. E exatamente essa moldura que torna a alternativa A correta. Um detalhe importante: nao confunda prescricao da acao de improbidade com imprescritibilidade. O STF, no Tema 897, afirmou que so e imprescritivel a pretensao de ressarcimento ao erario fundada em ato doloso de improbidade; as demais sancoes continuam sujeitas a prazo prescricional. Entao a banca gosta dessa pegadinha: parece que o tempo passou, mas nao passou do prazo legal. Resumo de prova: ex-agente pode ser acionado, prazo conta do fim do mandato, e o art. 9º traz as sancoes mais pesadas da lei. Se voce enxergar isso, a questao fica bem limpa.

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