Numerosos professores, em recente reunião da categoria, queixaram-se da falta de interesse dos alunos pela cultura nacional. O Sindicato dos Professores de Colégios Particulares do Município X apresentou, então, um plano para ampliar o acesso à cultura dos alunos com idade entre 10 e 18 anos, obter a qualificação de “Organização da Sociedade Civil de Interesse Público” (OSCIP) e celebrar um termo de parceria com a União, a fim de unir esforços no sentido de promover a cultura nacional. Considerando a proposta apresentada e a disciplina existente sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)O sindicato não pode se qualificar como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, uma vez que tal qualificação, de origem doutrinária, não tem amparo legal.
Errada, porque a qualificação de OSCIP tem amparo legal na Lei 9.790/1999, e não é mera criação doutrinária.
- B)O sindicato não pode se qualificar como OSCIP, em virtude de vedação expressa da lei federal sobre o tema.
Certa, porque a Lei 9.790/1999 veda expressamente a qualificação de sindicato como OSCIP.
- C)O sindicato pode se qualificar como OSCIP, uma vez que é uma entidade sem fins lucrativos e o objetivo pretendido é a promoção da cultura nacional.
Errada, porque ser entidade sem fins lucrativos e ter finalidade social não basta quando a lei proíbe a qualificação para esse tipo de entidade.
- D)O sindicato pode se qualificar como OSCIP, mas deve celebrar um contrato de gestão e não um termo de parceria com o poder público.
Errada, porque OSCIP firma termo de parceria, e não contrato de gestão, que é típico das Organizações Sociais.
Gabarito: B
A ideia da OSCIP nasceu para aproximar o poder público de entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em atividades de interesse coletivo. Mas isso não significa que qualquer entidade possa pedir a etiqueta de OSCIP e sair firmando termo de parceria por aí. A Lei 9.790/1999 traz um rol de pessoas jurídicas que podem ou não receber essa qualificação, e também lista vedações expressas. No caso da questão, o ponto-chave é simples: sindicato não pode ser qualificado como OSCIP. A própria lei proíbe essa hipótese, no art. 2º, ao excluir sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional. Ou seja, mesmo que o objetivo seja nobre, como promover cultura, a natureza jurídica da entidade impede a qualificação. Por isso o gabarito é a letra B. Não é uma discussão sobre finalidade social do projeto, e sim sobre aptidão legal da entidade para receber a qualificação. Em concurso, a banca adora misturar o fim bonito com o meio juridicamente impossível. Aqui, o projeto até poderia ser interessante, mas o sindicato esbarra na vedação legal expressa. Detalhe importante: OSCIP celebra termo de parceria, não contrato de gestão. Contrato de gestão é a lógica das Organizações Sociais (OS). Então, além da vedação específica ao sindicato, a alternativa D ainda erra o instrumento jurídico.