← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Administrativo

Diante das chuvas torrenciais que destruíram o telhado do prédio de uma Secretaria de Estado, o administrador entende presentes as condições para a dispensa de licitação com fundamento no Art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993 (contratação direta quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares). Submete, então, à Assessoria Jurídica a indagação sobre a possibilidade de contratação de empresa de construção civil de renome nacional para a reconstrução da estrutura afetada do edifício. Sobre as hipóteses de contratação direta, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

Quando a licitação é afastada, isso não significa que a Administração pode contratar “no escuro”. Tanto na dispensa quanto na inexigibilidade, o processo precisa ser instruído com elementos que mostrem a razão da contratação direta e, especialmente, a compatibilidade do preço com o mercado. Isso decorre do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, que exige, entre outros pontos, a justificativa do preço e a razão da escolha do fornecedor ou executante. Na dispensa, a lei reconhece que a competição existe ou até seria possível, mas a própria norma autoriza não licitar em situações específicas, como a urgência do art. 24, IV. Já na inexigibilidade, a competição é inviável, como nas hipóteses do art. 25. Em ambos os casos, porém, o Estado continua preso aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e economicidade. Contratação direta não é cheque em branco, é só uma via mais curta, não uma via sem pedágio. Por isso, o gabarito B está correto: mesmo sem licitação, a Administração deve justificar o preço. A lógica é simples: se não há disputa formal entre propostas, aumenta ainda mais a necessidade de demonstrar que o valor contratado não está acima do praticado no mercado. No caso narrado, a urgência pode até autorizar a dispensa para reconstrução do telhado, mas isso não dispensa a checagem do preço e a motivação da escolha da empresa. A jurisprudência de controle costuma cobrar exatamente isso: contratação direta continua sujeita à demonstração de vantajosidade e regularidade do valor ajustado.

Continue treinando

Questões relacionadas