No município de São José dos Cavaleiros, 87% dos atendimentos médicos nas emergências hospitalares são decorrências de acidentes automobilísticos ocasionados pelo consumo de bebidas alcoólicas. Uma vereadora do município, Sra. X, ciente das estatísticas expostas, apresenta projeto de lei propondo que os cidadãos proprietários de veículos automotores, residentes no município, municiem seus veículos com equipamento que impeça a partida do carro no caso de o condutor ter consumido álcool. A Câmara Municipal, por voto de 2/3 dos vereadores, aprova a lei. Esta legislação deve ser considerada
- A)constitucional, por tratar de proteção de direito fundamental.
Errada, porque a proteção de um direito fundamental não autoriza o município a legislar sobre matéria cuja competência é da União.
- B)inconstitucional, por tratar de matéria de competência privativa da União.
Certa, pois a exigência de equipamento em veículo automotor para impedir a partida após consumo de álcool invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (art. 22, XI, CF).
- C)inconstitucional, por vício formal relacionado ao quórum mínimo para votação.
Errada, porque não há vício de quórum na aprovação mencionada; o problema é de competência legislativa, não de procedimento.
- D)constitucional, por tratar de assunto de interesse local e ter sido aprovada por processo legislativo idôneo.
Errada, pois, embora haja interesse local na redução de acidentes, o município não pode criar obrigação técnica geral sobre veículos, matéria reservada à legislação federal.
Gabarito: B
Aqui a pegadinha está em confundir interesse local com competência para legislar sobre trânsito e circulação de veículos. O município até pode editar normas sobre assuntos locais e suplementar a legislação federal no que couber, mas não pode invadir matéria reservada à União. No Direito Administrativo e Constitucional, o poder de polícia administrativa não autoriza o município a criar, por conta própria, obrigação técnica obrigatória em veículos automotores para impedir a partida após consumo de álcool. A Constituição distribui as competências legislativas de forma bem amarrada. Em regra, cabe à União legislar privativamente sobre trânsito e transporte, conforme o art. 22, XI, da Constituição Federal. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro disciplina de modo nacional as regras de circulação, segurança veicular e fiscalização, justamente para evitar um mosaico de normas municipais incompatíveis entre si. Por isso, a lei municipal da questão é inconstitucional por vício material de competência: o tema não pode ser tratado por lei do município, ainda que a finalidade seja nobre e ligada à redução de acidentes. Boa intenção não conserta invasão de competência. O STF é firme em barrar leis locais que inovam em matéria de trânsito e segurança de veículos quando a Constituição reservou o assunto à União. Então, o gabarito B está correto porque a norma municipal trata de matéria de competência privativa da União. O fato de ter sido aprovada por 2/3 da Câmara também não salva a lei, pois o problema não é quórum, e sim quem podia legislar sobre o assunto.