A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública. Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
- A)O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
Certa, porque a Lei 11.107/2005 admite que o consórcio público tenha personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública.
- B)O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
Errada, porque o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica própria, não sendo apenas uma comunhão informal de esforços.
- C)A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
Errada, porque a União pode participar de consórcio com municípios de outro Estado, desde que haja compatibilidade com a disciplina legal e a formalização adequada.
- D)O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
Errada, porque o protocolo de intenções não basta para criar personalidade jurídica; ele precisa ser ratificado e convertido em consórcio formalmente constituído.
Gabarito: A
Consórcio público é o arranjo usado quando entes federativos juntam forças para prestar serviços ou executar ações em comum, com base na Lei 11.107/2005 e no Decreto 6.017/2007. A lógica é simples: primeiro vem o protocolo de intenções, depois a ratificação pelos entes interessados, e só então o consórcio ganha forma jurídica de verdade. Antes disso, ele ainda é só a promessa organizada de cooperação, não uma pessoa jurídica pronta para agir sozinha. O ponto central da questão está na possibilidade de o consórcio assumir personalidade jurídica de direito público. Isso acontece quando ele se constitui como associação pública, que é justamente a solução prevista em lei para dar ao consórcio natureza de direito público. Nessa hipótese, o consórcio integra a administração indireta de todos os entes consorciados. Por isso a alternativa A está correta: o consórcio público pode, sim, adquirir personalidade jurídica de direito público, formando uma associação pública. A lei expressamente admite essa opção, e ela é muito cobrada em prova porque confunde quem acha que consórcio é sempre só um contrato de cooperação. Já o protocolo de intenções, sozinho, não cria personalidade jurídica. Ele é apenas o ato inicial, um passo necessário, mas ainda insuficiente. Em resumo: protocolo é o começo da história; personalidade jurídica vem depois, quando o consórcio é formalmente constituído nos termos legais.