A União licitou, mediante concorrência, uma obra de engenharia para construir um hospital público. Depois de realizadas todas as etapas previstas na Lei n. 8.666/93, sagrou-se vencedora a Companhia X. No entanto, antes de se outorgar o contrato para a Companhia X, a Administração Pública resolveu revogar a licitação. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)A Administração Pública pode revogar a licitação, por qualquer motivo, principalmente por ilegalidade, não havendo direito subjetivo da Companhia X ao contrato.
Errada: ilegalidade leva a anulacao, nao a revogacao, e a licitante vencedora nao tem direito subjetivo ao contrato apenas por ter vencido o certame.
- B)A revogação depende da constatação de ilegalidade no curso do procedimento e, nesse caso, não pode ser decretada em prejuízo da Companhia X, que já se sagrou vencedora.
Errada: revogacao nao depende de ilegalidade, e a licitante vencedora pode sim ser atingida por revogacao valida fundada em interesse publico.
- C)A revogação, fundada na conveniência e na oportunidade da Administração Pública, deverá sempre ser motivada e baseada em fato superveniente ao início da licitação.
Certa: a revogacao e ato discricionario por conveniencia e oportunidade, mas deve ser motivada e apoiada em fato superveniente relevante.
- D)Quando a Administração lança um edital e a ele se vincula, somente será possível a anulação do certame em caso de ilegalidade, sendo-lhe vedado, pois, revogar a licitação.
Errada: a Administracao pode revogar a licitacao por interesse publico, desde que o faça de forma motivada e com base em fato superveniente.
Gabarito: C
Na Lei 8.666/93, revogacao e anulacao nao sao a mesma coisa: anular ocorre quando ha ilegalidade, e revogar acontece por razoes de interesse publico, ligadas a conveniencia e oportunidade da Administracao. Ou seja, se o problema for vicio juridico, a resposta e anulacao; se o problema for mudanca de necessidade administrativa, a resposta e revogacao. Aqui, a licitacao ja tinha terminado com vencedora definida, mas isso nao cria direito subjetivo automatico ao contrato, porque a celebracao do contrato ainda depende da continuidade do interesse publico e da validade do procedimento. O ponto central da questao e que a revogacao precisa ser motivada e fundada em fato superveniente, justamente para mostrar que a Administracao mudou de entendimento por razoes novas e relevantes. A Lei 8.666/93, no art. 49, admite a revogacao por razao de interesse publico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e pertinente, e exige motivacao. A doutrina e a jurisprudencia do STJ caminham nessa linha: revogar nao e um ato livre, mas um ato discricionario, porem controlavel quanto aos motivos. Por isso, a alternativa correta e a C. Ela traduz exatamente a ideia legal: a revogacao se baseia na conveniencia e oportunidade da Administracao, mas deve ser motivada e decorrer de fato superveniente ao inicio da licitacao. Em outras palavras, a Administracao nao pode simplesmente mudar de ideia porque sim; precisa justificar com um motivo novo e relevante. No mundo dos concursos, isso e o tipo de detalhe que separa o candidato atento do candidato que cai na armadilha do 'pode tudo'.