Kellen, empreendedora individual, obtém, junto ao órgão municipal, licença de instalação de uma fábrica de calçados. A respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
- A)A licença não é válida, uma vez que os municípios têm competência para a análise de estudos de impacto ambiental, mas não para a concessão de licença ambiental.
Errada, porque municípios podem sim licenciar atividades de impacto local, nos termos da LC 140/2011, e não apenas analisar estudos de impacto ambiental.
- B)Com a licença de instalação obtida, a fábrica de calçados poderá iniciar suas atividades de produção, gerando direito adquirido pelo prazo mencionado na licença expedida pelo município.
Errada, porque a licença de instalação não autoriza o início da produção; para isso é necessária a licença de operação.
- C)A licença é válida, porém não há impedimento que um Estado e a União expeçam licenças relativas ao mesmo empreendimento, caso entendam que haja impacto de âmbito regional e nacional, respectivamente.
Errada, porque o licenciamento ambiental é definido pela repartição de competência conforme o impacto do empreendimento, não sendo correto admitir licenças cumulativas pelo Estado e pela União para o mesmo objeto nessa forma genérica.
- D)Para o início da produção de calçados, é imprescindível a obtenção de licença de operação, sendo concedida após a verificação do cumprimento dos requisitos previstos nas licenças anteriores.
Certa, pois a produção só pode começar após a licença de operação, concedida quando a administração verifica o cumprimento das exigências das fases anteriores.
Gabarito: D
Na matéria ambiental, licença não é uma única “autorização mágica” para tocar a obra e já sair produzindo. Em regra, o licenciamento ambiental é dividido em etapas: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Cada uma tem sua função e nenhuma substitui a outra. Isso está alinhado com a lógica da Lei Complementar 140/2011 e com a prática administrativa consolidada no licenciamento ambiental brasileiro. A licença de instalação permite executar a implantação do empreendimento, isto é, construir, montar e preparar a fábrica. Mas ainda não autoriza o início da atividade produtiva em si. Para começar a operar, é indispensável a licença de operação, que só é concedida depois da verificação do cumprimento das condições e exigências fixadas nas fases anteriores. Por isso o gabarito é a letra D. A fábrica de calçados pode até ter obtido a licença de instalação, mas isso não significa que já pode fabricar e comercializar. Primeiro vem a implantação, depois a checagem final, e só então a operação. Em linguagem de concurso: instalar não é operar. Um ponto importante é que a licença ambiental não gera direito adquirido irrestrito contra o poder público, porque ela é ato administrativo vinculado às condições legais e pode estar sujeita à fiscalização e ao atendimento das exigências ambientais. A jurisprudência do STJ costuma reforçar essa lógica de proteção ambiental por etapas e de necessidade de observância do regime próprio do licenciamento.