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Direito Administrativo · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Administrativo

Manolo, servidor público federal, obteve a concessão de aposentadoria por invalidez após ter sido atestado, por junta médica oficial, o surgimento de doença que o impossibilitava de desenvolver atividades laborativas. Passados dois anos, entretanto, Manolo voltou a ter boas condições de saúde, podendo voltar a trabalhar, o que foi comprovado por junta médica oficial. Nesse caso, o retorno do servidor às atividades laborativas na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, configura exemplo de

Gabarito: B

Quando o servidor se aposenta por invalidez, a regra é que ele saiu do serviço ativo porque uma doença ou incapacidade o impedia de trabalhar. Mas, se depois ele recupera a capacidade laborativa e isso é confirmado por junta médica oficial, a lei prevê o seu retorno ao cargo. Esse retorno recebe o nome de reversão. Na Lei 8.112/1990, a reversão está no art. 25. No caso da questão, Manolo foi aposentado por invalidez e, dois anos depois, comprovou-se que voltou a ter condições de exercer suas funções. Exatamente por isso, o reingresso na Administração, no mesmo cargo anteriormente ocupado, é exemplo clássico de reversão. Perceba a lógica da banca: não basta voltar ao serviço público, é preciso olhar a causa do retorno. Se a volta acontece porque cessou a incapacidade que motivou a aposentadoria, estamos diante de reversão. Aqui não há novo ingresso, nem aproveitamento de vaga, nem correção de vínculo anterior, e sim retorno do aposentado ao cargo. Em outras palavras: aposentou por invalidez, melhorou de saúde e passou pela junta médica? A palavra mágica é reversão. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de história clínica, mas com alma de artigo de lei.

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