Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta.
- A)A pretensão punitiva quanto às infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
Correta: adota o prazo de 5 anos e reconhece a interrupção pela instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida, em linha com a Lei 9.873/1999.
- B)A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
Errada: o prazo não é de 3 anos, mas de 5 anos, e a banca costuma usar esse número para confundir com outros regimes prescricionais.
- C)A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível.
Errada: a pretensão punitiva disciplinar, em regra, é prescritível; imprescritibilidade é exceção e não se aplica aqui.
- D)A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
Errada: há, sim, previsão legal de causas interruptivas do prazo prescricional, como a instauração do procedimento e a notificação válida.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: a Administração não pode ficar eternamente com a espada da punição na mão. Em matéria de infrações disciplinares, existe prazo prescricional para exercer a pretensão punitiva, e esse prazo, em regra, é de 5 anos, contado da data em que o fato é oficialmente constatado pela autoridade competente. Isso aparece na lógica da Lei 9.873/1999, muito cobrada em concurso quando o tema é prescrição no âmbito sancionador da Administração Pública federal. O detalhe que costuma derrubar muita gente é o marco interruptivo. O prazo não corre em linha reta como um ônibus sem parada: ele pode ser interrompido, recomeçando a contagem. A lei prevê, entre outras hipóteses, a instauração de processo administrativo disciplinar e a notificação válida do acusado/representado, justamente para evitar que a Administração perca o prazo enquanto está apurando e formalizando a responsabilização. Por isso, a alternativa A está correta: ela reúne o prazo de 5 anos, o termo inicial ligado à constatação oficial do fato e os marcos interruptivos compatíveis com o regime legal. Já as demais misturam prazo errado, afirmam imprescritibilidade sem base e negam a existência de interrupção, o que contraria o sistema sancionador administrativo. Em prova, guarde assim: prescrição em matéria disciplinar não é improviso nem castigo eterno. Há prazo, há termo inicial e há interrupção. A banca adora trocar um desses três elementos para testar se você está lendo a lei ou apenas confiando na intuição.