Acerca da desapropriação, assinale a afirmativa correta.
- A)Na desapropriação por interesse social, o expropriante tem o prazo de cinco anos, contados da edição do decreto, para iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.
Errada: o prazo de cinco anos não é a regra da desapropriação por interesse social para iniciar o aproveitamento do bem, e a assertiva mistura prazo e providências de forma imprecisa.
- B)Na desapropriação por interesse social, em regra, não se exige o requisito da indenização prévia, justa e em dinheiro.
Errada: na desapropriação por interesse social, em regra, continua sendo exigida indenização prévia, justa e em dinheiro, conforme o art. 5º, XXIV, da CF.
- C)O município pode desapropriar um imóvel por interesse social, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro.
Certa: o Município pode desapropriar imóvel por interesse social, e nessa hipótese a Constituição exige indenização prévia, justa e em dinheiro.
- D)A desapropriação para fins de reforma agrária da propriedade que não esteja cumprindo a sua função social não será indenizada.
Errada: na reforma agrária há indenização, embora com regime constitucional próprio, não sendo correto afirmar que a desapropriação não será indenizada.
Gabarito: C
A desapropriação é a forma mais intensa de intervenção do Estado na propriedade: o poder público tira o bem do particular, mas, em regra, precisa indenizar. A lógica básica está no art. 5º, XXIV, da CF: desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, com indenização prévia, justa e em dinheiro. Ou seja, a regra é pagar antes, pagar bem e pagar em dinheiro. No caso da desapropriação por interesse social, existe uma finalidade social mais marcada, mas isso não elimina a indenização. A própria Constituição mantém a exigência de indenização prévia, justa e em dinheiro, salvo hipóteses constitucionais específicas, como a reforma agrária, que segue regime próprio. Por isso a letra C está correta: o Município pode desapropriar um imóvel por interesse social, desde que observe a indenização prévia, justa e em dinheiro. A competência para desapropriar existe para os entes federativos, e o que muda é o motivo e o regime jurídico aplicável ao caso concreto. As demais alternativas escorregam justamente na parte da indenização ou confundem prazos e modalidades de desapropriação. Em Direito Administrativo, esse tema gosta de testar se você sabe separar desapropriação comum, interesse social e reforma agrária. A banca adora esse pequeno caos organizado.