Bruno é proprietário de pousada que está em regular funcionamento há seis anos e explora o ecoturismo. Na área em que a pousada está localizada, o estado da federação pretende instituir estação ecológica com o objetivo de promover a proteção da flora e da fauna locais. A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
- A)Não é possível o estado instituir a estação ecológica, pois fere o princípio da segurança jurídica, tendo em vista que a pousada funcionava regularmente há mais de cinco anos.
Errada, porque a segurança jurídica não impede a criação de unidade de conservação, e o fato de a pousada funcionar há anos não gera blindagem contra nova proteção ambiental.
- B)É possível a instituição da estação ecológica pelo estado da federação, não impedindo o funcionamento da pousada, visto que Bruno tem direito adquirido ao exercício da atividade econômica.
Errada, porque não existe direito adquirido a manter atividade econômica em área posteriormente submetida a regime de proteção integral que possa exigir desapropriação e cessação do uso.
- C)É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, desde que o Poder Público Estadual indenize Bruno pelos prejuízos que a instituição da unidade de conservação causar à sua atividade.
Certa, porque a estação ecológica pode ser instituída, pode inviabilizar a atividade privada na área afetada, e as perdas indenizáveis devem ser compensadas pelo Poder Público.
- D)É possível a instituição da estação ecológica com a cessação da atividade econômica da pousada, não cabendo ao Poder Público qualquer forma de indenização, tendo em vista a supremacia do interesse coletivo sobre os interesses individualmente considerados.
Errada, porque a supremacia do interesse público não elimina automaticamente o dever de indenizar quando a medida administrativa causa prejuízo patrimonial indenizável ao particular.
Gabarito: C
A estação ecológica é uma unidade de conservação de proteção integral, criada para preservar a natureza e permitir apenas o uso indireto dos recursos naturais. Pela Lei 9.985/2000 (SNUC), ela é de domínio público, e as áreas particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas, com indenização quando houver perda patrimonial ou prejuízo indenizável. Ou seja: a atividade privada não vira "intocável" só porque já existia há anos. No caso da pousada, o ponto central é que o interesse ambiental pode justificar a criação da estação ecológica, mesmo que isso inviabilize o funcionamento do empreendimento na área atingida. O proprietário não tem um direito adquirido de manter a exploração econômica contra a nova destinação ambiental do espaço, mas também não pode ser simplesmente sacrificado sem compensação quando houver efeitos jurídicos e patrimoniais indenizáveis. Por isso, a banca acertou ao indicar a letra C: o Estado pode instituir a estação ecológica e, se a medida causar a cessação da atividade econômica da pousada ou exigir a desapropriação da área, deve indenizar Bruno pelos prejuízos indenizáveis. A lógica aqui é a clássica do Direito Administrativo ambiental: prevalece a proteção do interesse coletivo, mas sem transformar o particular em financiador involuntário da política pública. Em prova, pense assim: unidade de conservação de proteção integral pode restringir fortemente o uso da propriedade privada, inclusive com necessidade de desapropriação. O que não pode acontecer é o Poder Público impor o sacrifício econômico sem observar o devido regime indenizatório quando houver dano juridicamente compensável.