No Estado X, foi constituída autarquia para a gestão do regime próprio de previdência dos servidores estaduais. A lei de constituição da entidade prevê a possibilidade de apresentação de recurso em face das decisões da autarquia, a ser dirigido à Secretaria de Administração do Estado (órgão ao qual a autarquia está vinculada). Sobre a situação descrita, assinale a opção correta.
- A)Não é possível a criação de autarquia para a gestão da previdência dos servidores, uma vez que se trata de atividade típica da Administração Pública.
Errada, porque é perfeitamente possível criar autarquia para gerir regime próprio de previdência dos servidores, atividade que pode ser atribuída a ente da Administração indireta por lei.
- B)Não cabe recurso hierárquico impróprio em face das decisões da autarquia, uma vez que ela goza de autonomia técnica, administrativa e financeira.
Errada, porque a autonomia da autarquia não elimina a possibilidade de recurso hierárquico impróprio quando a lei prevê controle pelo órgão ao qual ela é vinculada.
- C)A previsão de recurso dirigido à Secretaria de Administração do Estado (órgão ao qual a autarquia está vinculada) configura exemplo de recurso hierárquico próprio.
Errada, porque o recurso dirigido ao órgão de vinculação não é hierárquico próprio, já que não há relação de subordinação, mas sim de supervisão administrativa.
- D)São válidas tanto a constituição da autarquia para a gestão do regime previdenciário quanto a previsão de cabimento do recurso ao órgão ao qual a autarquia está vinculada.
Certa, pois é válida a criação da autarquia para gerir o regime previdenciário e também a previsão legal de recurso à Secretaria de Administração, configurando controle por vinculação.
Gabarito: D
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada por lei para desempenhar atividade típica de Estado com certa autonomia administrativa, técnica e financeira. Por isso, nada impede que o Estado crie uma autarquia para gerir o regime próprio de previdência dos seus servidores. A própria Constituição admite a organização da Administração indireta por lei, e a gestão previdenciária por ente autárquico é prática comum e aceita pela doutrina e pela jurisprudência. O ponto mais importante da questão está no recurso previsto na lei de criação. Como a autarquia não é subordinada hierarquicamente ao órgão que a supervisiona, o recurso dirigido à Secretaria de Administração não é recurso hierárquico próprio, mas sim recurso hierárquico impróprio, ligado ao poder de tutela ou supervisão ministerial. Esse tipo de previsão é válido quando a lei o autoriza, justamente porque existe vinculação administrativa, e não subordinação. Em outras palavras: a autarquia tem autonomia, mas não vive em um planeta isolado. Ela integra a Administração indireta e pode sofrer controle administrativo nos limites legais. Assim, é correto afirmar que tanto a criação da autarquia para gerir a previdência quanto a previsão de recurso à Secretaria de Administração são válidas.