Pedro promoveu ação em face da União Federal e seu pedido foi julgado procedente, com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos, não havendo mais recurso a ser interposto. Posteriormente, o Congresso Nacional aprovou lei, que foi sancionada, extinguindo o direito reconhecido a Pedro. Após a publicação da referida lei, a Administração Pública federal notificou Pedro para devolver os valores recebidos, comunicando que não mais ocorreriam os pagamentos futuros, em decorrência da norma em foco. Nos termos da Constituição Federal, assinale a opção correta.
- A)A lei não pode retroagir, porque a situação versa sobre direitos indisponíveis de Pedro.
Errada, porque a vedação aqui não depende de a situação envolver direitos indisponíveis, mas sim da proteção constitucional da coisa julgada.
- B)A lei não pode retroagir para prejudicar a coisa julgada formada em favor de Pedro.
Certa, pois a Constituição Federal impede que lei posterior retroaja para prejudicar coisa julgada formada em favor de Pedro.
- C)A lei pode retroagir, pois não há direito adquirido de Pedro diante de nova legislação.
Errada, porque não se trata de ausência de direito adquirido em abstrato, e sim de direito já reconhecido por decisão judicial definitiva.
- D)A lei pode retroagir, porque não há ato jurídico perfeito em favor de Pedro diante de pagamentos pendentes.
Errada, porque o problema não é a existência de ato jurídico perfeito, mas o respeito à coisa julgada já formada.
Gabarito: B
Aqui o ponto central é a proteção da coisa julgada. Quando a sentença transitada em julgado reconhece um direito, ela produz estabilidade jurídica, e a Constituição Federal veda que uma lei posterior venha desfazer esse efeito já consolidado. É o que está no art. 5º, XXXVI: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. No caso narrado, Pedro já tinha uma decisão judicial definitiva reconhecendo o seu direito, inclusive com efeitos patrimoniais vencidos e vincendos. Isso significa que a situação não está mais no campo de uma simples expectativa: ela foi incorporada ao patrimônio jurídico dele por força da decisão judicial. A lei nova até pode mudar o regime para o futuro, mas não pode apagar o que já foi decidido com trânsito em julgado. Por isso, a Administração não pode exigir a devolução dos valores já recebidos com base nessa sentença, nem interromper os pagamentos futuros se isso implicar desrespeitar a coisa julgada formada em favor de Pedro. A proteção constitucional é justamente para evitar esse tipo de “desfazimento legislativo” de uma decisão judicial definitiva. Em resumo: a alternativa correta é a B, porque a lei posterior não pode retroagir para prejudicar coisa julgada. Esse é um clássico de prova da FGV: ela troca conceitos parecidos - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada - para ver se você identifica que, aqui, o núcleo da proteção é a sentença transitada em julgado.