Caio, chefe de gabinete do prefeito do município X, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, conhecendo os planos concretos da prefeitura para levar asfaltamento, saneamento e outras intervenções urbanísticas a um bairro mais distante, revela a alguns construtores tal fato, levando-os a adquirir numerosos terrenos naquela localidade antes que ocorresse sua valorização imobiliária. Caio recusa, expressamente, todos os presentes enviados pelos construtores. Sobre a situação hipotética descrita acima, assinale a opção correta.
- A)O ato de improbidade pode estar configurado com a mera comunicação, antes da divulgação oficial, da medida a ser adotada pela prefeitura, que valorizará determinados imóveis, ainda que não tenha havido qualquer vantagem para Caio.
Certa: a revelação antecipada de informação sigilosa ou ainda não divulgada oficialmente pode configurar improbidade dolosa, mesmo sem vantagem pessoal para Caio.
- B)A configuração da improbidade administrativa depende, sempre, da existência de enriquecimento ilícito por parte de Caio ou de lesão ao erário, requisitos ausentes no caso concreto.
Errada: após a Lei 14.230/2021, nem todo caso de improbidade depende de enriquecimento ilícito ou lesão ao erário, pois também há a modalidade do art. 11.
- C)Caio, caso venha a ser condenado criminalmente pela prática das condutas acima descritas, não poderá responder por improbidade administrativa, sob pena de haver bis in idem.
Errada: condenação criminal não impede, por si só, a responsabilização por improbidade, pois as instâncias são independentes, salvo situações específicas de ausência de fato ou autoria.
- D)Caio não responde por ato de improbidade, por não ser servidor de carreira; responde, todavia, por crime de responsabilidade, na qualidade de agente político, ocupante de cargo em comissão.
Errada: cargo em comissão não afasta a incidência da Lei de Improbidade, e agente político também pode responder por improbidade.
Gabarito: A
Aqui a chave é perceber que a Lei de Improbidade, depois da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo, mas não exige, em todo caso, que o agente tenha enricquecido ou causado prejuízo ao erário. No caso, Caio usou informação que recebeu por causa do cargo e a revelou antes da divulgação oficial, permitindo que terceiros se beneficiassem com a compra dos terrenos. Isso encaixa bem no art. 11 da Lei 8.429/1992, especialmente a hipótese de revelar fato ou circunstância que deva permanecer em segredo. Repare no detalhe que a banca adora: Caio recusou os presentes. Isso afasta enriquecimento ilícito, mas não afasta automaticamente improbidade. A conduta pode continuar ilícita porque o foco aqui é a violação dolosa à moralidade administrativa e ao dever de lealdade funcional, e não o bolso do agente. Outro ponto importante: não importa se Caio é servidor de carreira, ocupante de cargo em comissão ou agente político. A Lei de Improbidade alcança agente público em sentido amplo. Então a proteção do concurso não vem do tipo de vínculo, e sim da falta de dolo e da tipificação legal, o que aqui não ajuda Caio. Por isso o gabarito é a letra A: a mera comunicação antecipada da medida administrativa, antes da divulgação oficial, já pode caracterizar improbidade, ainda que Caio não tenha recebido vantagem pessoal.