Cinco empresas que, somadas, dominam 90% (noventa por cento) da produção metalúrgica nacional acordam, secretamente, a redução da oferta de bens por elas produzidos, a fim de elevar o preço dos seus produtos. A partir da hipótese apresentada, assinale a opção correta.
- A)A garantia da livre concorrência no texto constitucional impede a intervenção do Estado nessa hipótese.
Errada, porque a livre concorrência não impede a intervenção estatal; ao contrário, ela justifica a repressão a abusos e práticas anticoncorrenciais.
- B)A atuação das empresas configura infração da ordem econômica, sujeitando-as à intervenção do Estado.
Certa, porque o conluio para reduzir oferta e elevar preços caracteriza infração à ordem econômica, com repressão pelo Estado.
- C)A situação de domínio do mercado resulta de processo natural fundado na maior eficiência em relação aos demais competidores, não caracterizando, portanto, qualquer infração.
Errada, porque o enunciado não descreve sucesso natural por eficiência, mas sim acordo secreto entre concorrentes para manipular o mercado.
- D)A intervenção do Estado na ordem econômica somente será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Errada, porque a intervenção do Estado na ordem econômica não se limita a segurança nacional ou relevante interesse coletivo, já que também ocorre para coibir abusos e proteger a concorrência.
Gabarito: B
A Constituição não trata a livre concorrência como um salvo-conduto para as empresas fazerem o que quiserem. Pelo contrário: ela protege a concorrência, mas também permite e exige a atuação do Estado para reprimir abusos no mercado. Aqui, cinco empresas dominando 90% da produção combinam secretamente a redução da oferta para subir preços: isso é o retrato clássico de cartel, uma conduta anticompetitiva e ilícita. Esse tipo de acordo lesa a ordem econômica porque manipula artificialmente o mercado, prejudica consumidores e elimina a disputa saudável entre concorrentes. A base constitucional está no art. 170, IV e V, e especialmente no art. 173, §4º, que determina que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. No plano infraconstitucional, a Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, também combate práticas como cartel e abuso de posição dominante. Então, quando as empresas combinam preços ou produção para elevar lucros, o Estado pode e deve intervir, inclusive com sanções administrativas e outras medidas cabíveis. Por isso, a alternativa B está correta: a conduta narrada configura infração da ordem econômica e sujeita as empresas à atuação repressiva do Estado. O detalhe importante é este: não é o simples fato de haver grande participação de mercado que gera ilicitude, mas sim o uso abusivo desse poder para restringir a concorrência.