O Estado X publicou edital de concorrência para a concessão de uma linha de transporte aquaviário interligando os municípios A e B, situados em seu território, por meio do Rio Azulão. Sobre o tema da concessão de serviços públicos, e considerando os dados acima narrados, assinale a afirmativa correta.
- A)A outorga de concessão de serviço público, em regra, se dá em caráter de exclusividade.
Errada, porque a concessao de servico publico nao se presume exclusiva em regra; a exclusividade depende da modelagem legal e contratual do caso.
- B)O edital de licitação pode prever a utilização de receitas alternativas, provenientes da exploração de placas publicitárias, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas.
Certa, pois o art. 11 da Lei 8.987/1995 permite receitas alternativas, como publicidade, para ajudar a reduzir a tarifa cobrada do usuario.
- C)Não se admite a inserção, no contrato, de cláusula que preveja a arbitragem para a resolução de conflitos.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 e a Lei 13.129/2015 admitem arbitragem em contratos de concessao e parcerias com o Poder Publico, nos limites da indisponibilidade do interesse publico.
- D)Na licitação para a concessão de serviços públicos, não se admite a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento.
Errada, pois na concessao de servicos publicos pode haver inversao de fases, conforme a disciplina legal da concorrencia e a modelagem do edital.
Gabarito: B
A concessao de servico publico e uma forma de delegacao pela qual o Poder Publico transfere a execucao do servico ao particular, mas continua responsavel pela sua fiscalizacao. Na Lei 8.987/1995, a concessao e formalizada por licitacao, normalmente na modalidade concorrencia, e o contrato pode trazer mecanismos para equilibrar viabilidade economica, qualidade e tarifa justa. Um ponto importante e que a concessao nao nasce, em regra, para ser exclusiva. O Poder Publico pode organizar o servico de modo a admitir concorrencia, salvo se a propria modelagem e a natureza da atividade justificarem outra solucao. A ideia central e atender ao interesse publico, e nao criar um monopolio por reflexo automatico. A alternativa correta e a que fala das receitas alternativas. O art. 11 da Lei 8.987/1995 autoriza a previsao, no edital e no contrato, de receitas alternativas, complementares, acessorias ou de projetos associados, com a finalidade de favorecer a modicidade das tarifas. Isso permite, por exemplo, explorar publicidade, desde que o arranjo esteja previsto na licitacao e no contrato. Esse tema caiu muito depois da evolucao das concessoes modernas: o particular nao vive so da tarifa do usuario, podendo ter outras fontes de receita para tornar o negocio sustentavel sem pesar no bolso de quem usa o servico. E, sim, a banca adora testar isso trocando a ideia de modicidade tarifaria por algo que pareca detalhe operacional.