Nenhuma proposta foi apresentada na licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados. Com relação a esse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)Um novo procedimento licitatório deve ser realizado no prazo de até 180 dias do término do procedimento anterior.
Errada: a lei não fixa prazo de 180 dias para obrigar novo procedimento; o ponto decisivo é saber se a repetição da licitação traz ou não prejuízo à Administração.
- B)A hipótese é de licitação dispensada, ainda que ela possa ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Errada: a hipótese não é de licitação dispensada em qualquer caso, porque a contratação direta só cabe se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo.
- C)A hipótese é de inexigibilidade de licitação, desde que a contratação se faça no prazo de até 180 dias do término do procedimento anterior.
Errada: ausência de propostas não gera inexigibilidade, e o prazo de 180 dias não é a regra aplicável a esse caso.
- D)A contratação direta é admitida, se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.
Certa: a contratação direta é admitida quando não acudirem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, nos termos do art. 24, V, da Lei 8.666/1993.
Gabarito: D
Quando uma licitação fica vazia, isto é, ninguém apresenta proposta, a regra não é sair contratando de qualquer jeito. A lei trata isso como hipótese de dispensa de licitação, mas com uma trava importante: a contratação direta só pode acontecer se a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração. Esse é o núcleo do art. 24, V, da Lei 8.666/1993. Perceba a lógica: se der para refazer o certame sem problema, o caminho normal continua sendo licitar novamente. Se repetir a disputa causar prejuízo, atraso relevante ou perda de oportunidade administrativa, aí a lei admite a contratação direta, mantendo as condições preestabelecidas no edital. Não é um cheque em branco, é uma exceção bem controlada. Por isso o gabarito é a letra D. Como nenhuma proposta foi apresentada, a contratação direta é possível apenas se houver justificativa de que repetir o procedimento causaria prejuízo à Administração. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença entre licitação deserta e a consequência jurídica dela. Só para não confundir: não se trata de inexigibilidade, porque aqui não há inviabilidade de competição por natureza do objeto ou do fornecedor. O problema foi a ausência de interessados no certame, e isso leva à dispensa condicionada, não à inexigibilidade.