As alternativas a seguir apresentam condições que geram vacância de cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.
- A)Falecimento.
Correta, porque o falecimento do servidor extingue a ocupação do cargo e gera vacância, nos termos do art. 33 da Lei 8.112/1990.
- B)Promoção.
Correta, porque a promoção gera vacância do cargo anterior ocupado pelo servidor, conforme prevê expressamente a Lei 8.112/1990.
- C)Aposentadoria.
Correta, porque a aposentadoria desocupa o cargo efetivo e, por isso, é hipótese legal de vacância.
- D)Licença para trato de interesse particular.
Errada, porque licença para tratar de interesse particular é afastamento temporário e não hipótese de vacância do cargo.
Gabarito: D
Vacância é o nome dado ao esvaziamento do cargo público, isto é, quando ele deixa de estar ocupado por aquele servidor. Na Lei 8.112/1990, isso está no art. 33, que traz hipóteses clássicas como exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento. É o tipo de assunto que a banca adora cobrar com uma lista misturada para ver se você está atento aos termos. Aqui, o ponto central é simples: nem todo afastamento do servidor gera vacância. Existem situações em que a pessoa sai temporariamente do exercício, mas o cargo continua ocupado. Licença para tratar de interesses particulares é justamente uma licença sem vencimentos, de caráter temporário, e não encerra o vínculo nem desocupa o cargo. Ou seja, o servidor fica afastado, mas o cargo não entra em vacância. Por isso, a letra D é a exceção. Já falecimento, promoção e aposentadoria são hipóteses legais de vacância, porque implicam o fim da ocupação daquele cargo pelo servidor. Em prova, pense assim: vacância é saída definitiva do cargo; licença é apenas pausa na rotina, não é despedida do cargo. Fundamento direto: art. 33 da Lei 8.112/1990. A própria literalidade da lei costuma ser suficiente para matar a questão.