Atendendo a uma série de denúncias feitas por particulares, a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) deflagra uma operação, visando a apurar as condições dos alimentos fornecidos em restaurantes da região central da capital. Logo na primeira inspeção, os fiscais constataram que o estoque de um restaurante tinha produtos com a validade vencida. Na inspeção das instalações da cozinha, apuraram que o espaço não tinha condições sanitárias mínimas para o manejo de alimentos e o preparo de refeições. Os produtos vencidos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário. Assinale a alternativa que indica o atributo do poder de polícia que justifica as medidas tomadas pela DECON.
- A)Coercibilidade.
Errada: coercibilidade é a possibilidade de impor a vontade administrativa ao particular, mas não é o atributo que explica a execução direta da medida sem ordem judicial.
- B)Inexigibilidade.
Errada: inexigibilidade não é atributo do poder de polícia; a expressão não se aplica à ideia de a Administração agir por conta própria.
- C)Autoexecutoriedade.
Certa: a autoexecutoriedade permite a adoção imediata de medidas de polícia administrativa, como apreensão e interdição, sem necessidade de prévia autorização judicial.
- D)Discricionariedade.
Errada: discricionariedade diz respeito à margem de escolha administrativa quanto à conveniência e oportunidade, não à execução direta da providência.
Gabarito: C
O poder de polícia é a atuação do Estado que limita direitos individuais para proteger o interesse público, como saúde, segurança e ordem. No caso, a DECON fiscalizou, apreendeu produtos vencidos e interditou o restaurante porque havia risco sanitário concreto aos consumidores. Isso é bem típico de polícia administrativa, especialmente na proteção da saúde pública e das relações de consumo. O ponto-chave da questão está no atributo da autoexecutoriedade. Ele permite que a Administração execute diretamente certas medidas, sem precisar de uma ordem judicial prévia, quando a lei autoriza ou quando a providência é urgente para evitar dano. Em situações como apreensão de mercadorias impróprias e interdição de estabelecimento insalubre, a atuação imediata é justamente o que faz sentido. A doutrina clássica ensina que a autoexecutoriedade se manifesta quando o Poder Público pode fazer valer sua decisão por meios próprios, e a jurisprudência também admite isso em medidas sanitárias e de polícia administrativa, desde que haja fundamento legal e respeito ao devido processo quando cabível depois. Ou seja: primeiro se protege o interesse público; depois se discute o que for necessário. Já a coercibilidade é a imposição obrigatória da medida ao administrado, mas, sozinha, não explica a execução direta sem Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra C: a DECON agiu com autoexecutoriedade ao apreender os produtos e interditar o local imediatamente, sem decisão judicial prévia.