Após regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto. A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365 / 41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo. Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.
- A)A conduta do Estado não é vedada pelo ordenamento jurídico, não obstante a destinação diversa dada ao imóvel.
Errada, porque a desapropriação não autoriza qualquer uso posterior do imóvel, e a destinação a partido político viola a finalidade pública que justificou o ato.
- B)A conduta do Estado não é passível de controle judicial, porque diz respeito ao mérito administrativo, o que é vedado segundo nosso ordenamento jurídico.
Errada, porque o Judiciário pode controlar a legalidade do ato quando há desvio de finalidade, e isso não fica blindado como mero mérito administrativo.
- C)Uma demanda judicial deve ser ajuizada, visando declarar a nulidade do ato de desapropriação ao argumento de ocorrência de tredestinação ilícita.
Certa, pois houve tredestinação ilícita, com desvio da finalidade da desapropriação, permitindo pedido judicial de nulidade do ato.
- D)O ato não pode ser invalidado judicialmente, somente restando a Gilberto ajuizar uma demanda, postulando reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
Errada, porque não se trata apenas de indenização por perdas e danos; o vício principal é a ilegalidade da destinação dada ao bem desapropriado.
Gabarito: C
Desapropriação é a transferência compulsória da propriedade para o Poder Público, com pagamento de indenização, quando presente interesse público. Mas o uso do bem depois disso não é um cheque em branco: a Administração precisa respeitar a finalidade que justificou a desapropriação, especialmente quando a lei aponta a destinação específica do imóvel. Aqui, o Estado desapropriou para construir uma escola pública e depois passou o bem ao diretório regional de partido político. Isso foge totalmente da finalidade pública declarada e revela desvio de finalidade, conhecido na desapropriação como tredestinação ilícita. A ideia central é simples: se o Poder Público desapropria para um fim e depois usa o bem para outro fim público compatível, pode haver tredestinação lícita. Mas, se a nova destinação é estranha ao interesse público ou serve a finalidade indevida, o ato fica contaminado. Transferir o imóvel a partido político, sem formalidade e sem relação com a escola pública prometida, é exemplo clássico de tredestinação ilícita. Nessa hipótese, o particular pode buscar o Judiciário para discutir a ilegalidade do ato e a nulidade da desapropriação por desvio de finalidade, além das consequências patrimoniais cabíveis. A jurisprudência admite controle judicial nesses casos, porque não se trata de mérito administrativo protegido, mas de legalidade do ato. Por isso, a alternativa correta é a C. Em resumo: desapropriou para uma escola, virou sede partidária. Aí não é criatividade administrativa, é problema jurídico mesmo.