A fim de permitir o escoamento da produção até uma refinaria, uma empresa pública federal, que explora a prospecção de petróleo em um campo terrestre, inicia a construção de um oleoduto. O único caminho possível para essa construção atravessa a propriedade rural de Josenildo que, em razão do oleoduto, teve que diminuir o espaço de plantio de mamão e, com isso, viu sua renda mensal cair pela metade. Assinale a afirmativa que indica a instrução correta que um advogado deve passar a Josenildo.
- A)Não há óbice à constituição da servidão administrativa no caso, mas cabe indenização pelos danos decorrentes dessa forma de intervenção na propriedade.
Correta, pois a servidão administrativa pode incidir sobre propriedade privada e, havendo prejuízo material ao proprietário, cabe indenização pelos danos decorrentes.
- B)A servidão administrativa é ilegal e Josenildo pode desconstituí-la, pois o instituto só tem aplicação em relação aos bens públicos.
Errada, porque a servidão administrativa não se limita a bens públicos; ela é uma restrição típica sobre bens privados em favor do interesse público.
- C)A servidão administrativa é ilegal, pois o nosso ordenamento veda a intervenção do Estado sobre propriedades produtivas.
Errada, porque o ordenamento não veda a intervenção estatal sobre propriedade produtiva, desde que respeitada a forma legal e, quando cabível, a indenização.
- D)Não há óbice à constituição da servidão administrativa e não há de se falar em qualquer indenização.
Errada, porque a existência de prejuízo concreto ao proprietário afasta a ideia de ausência total de indenização.
Gabarito: A
A servidão administrativa é uma forma de intervenção do Estado na propriedade alheia, em que o bem continua sendo do particular, mas sofre uma limitação imposta por necessidade ou utilidade pública. Em geral, ela aparece quando a Administração precisa usar parte de um imóvel para viabilizar um serviço ou obra, como passagem de dutos, linhas de transmissão ou canais. Aqui, o oleoduto é justamente o tipo clássico de situação em que a servidão pode ser instituída. O ponto importante é que a servidão administrativa não exige que o imóvel seja público. Pelo contrário: ela recai, normalmente, sobre propriedade privada, com base no interesse público. Se a construção do oleoduto é o único caminho possível, há fundamento para a imposição da servidão, desde que respeitados os requisitos legais e o procedimento cabível. Mas atenção: se o proprietário sofre prejuízo concreto, como redução da área produtiva e queda da renda, isso não fica sem resposta. A intervenção pode ser legítima, mas gera direito à indenização pelos danos suportados, especialmente quando houver efetiva restrição ao uso econômico do imóvel. Esse é o sentido do gabarito: a servidão pode existir, porém com reparação pelos prejuízos causados. Em prova, vale lembrar a lógica clássica do Direito Administrativo: o interesse público autoriza a limitação da propriedade, mas não transforma o particular em alguém obrigado a arcar sozinho com o custo da obra coletiva. A doutrina e a jurisprudência tratam a servidão administrativa como intervenção indenizável quando houver dano específico e anormal.