Cristina, cidadã brasileira comprometida com a boa administração, descobre que determinada obra pública em sua cidade foi realizada em desacordo com as normas que regem as licitações públicas, com vistas a beneficiar um particular amigo do prefeito. De posse de cópias do processo administrativo que comprovam a situação, pretende ingressar com medida judicial para a proteção do patrimônio público. Para combater tal situação, Cristina deverá
- A)ingressar com ação civil pública, que é o meio apto a sanar a lesividade ao patrimônio público.
Errada, porque a ação civil pública pode proteger o patrimônio público, mas o cidadão isoladamente não é legitimado ativo para propô-la.
- B)propor ação penal privada subsidiária da pública para condenar o prefeito e o particular beneficiado e reparar os prejuízos causados aos cofres públicos.
Errada, porque ação penal privada subsidiária da pública não é o meio adequado para tutela do patrimônio público nem para anular ato administrativo lesivo.
- C)impetrar mandado de segurança coletivo para amparar direito liquido e certo seu e de todos os cidadãos aos princípios da legalidade e moralidade.
Errada, porque mandado de segurança coletivo não é medida adequada para a defesa genérica da moralidade administrativa por um cidadão, além de exigir direito líquido e certo e legitimidade específica.
- D)ingressar com ação popular apta a proteger o patrimônio público indevidamente lesado.
Certa, porque a ação popular é o instrumento constitucional próprio para o cidadão buscar a invalidação de ato lesivo ao patrimônio público.
Gabarito: D
Quando a conversa é proteção do patrimônio público contra ato ilegal e lesivo, a ação clássica é a ação popular. Ela está prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição, e também regulada pela Lei 4.717/1965. O cidadão, em nome próprio, pode pedir a anulação do ato administrativo lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. No caso, Cristina é cidadã brasileira, tem elementos documentais do processo administrativo e quer atacar uma obra pública feita em desacordo com as regras de licitação, com favorecimento pessoal. Isso encaixa direitinho no objetivo da ação popular: combater ato administrativo ilegal e lesivo ao erário. Não é preciso ser a vítima direta do prejuízo, basta a condição de cidadã e a demonstração da lesividade. A ação civil pública também protege interesses difusos e o patrimônio público, mas, em regra, a legitimidade ativa é do Ministério Público, Defensoria, entes públicos e associações habilitadas, e não do cidadão individualmente. Já mandado de segurança exige direito líquido e certo próprio, e aqui o foco é a tutela do patrimônio público, não um direito individual de Cristina. A ação penal privada subsidiária da pública, por sua vez, só entra em cena em hipóteses penais específicas e não serve para pedir, por si só, a defesa do erário. Por isso o gabarito é a letra D: Cristina deve ingressar com ação popular, que é o instrumento constitucional típico para anular ato lesivo ao patrimônio público e responsabilizar os envolvidos, se for o caso.