Um servidor público foi acusado de corrupção passiva e peculato. Respondeu a processo criminal e foi absolvido por ausência de provas. Diante dessa situação, assinale a afirmativa correta.
- A)A Administração Pública, no caso, permanece livre para punir o funcionário, desde que verifique haver desvios na conduta funcional do servidor.
Certa, porque a absolvição por ausência de provas não impede a punição administrativa se houver desvio funcional apurado no âmbito disciplinar.
- B)A decisão de absolvição do servidor sempre vincula a Administração Pública, que não poderá punir o seu funcionário.
Errada, porque a absolvição penal não vincula sempre a Administração; isso só ocorre em hipóteses específicas, como inexistência do fato ou negativa de autoria.
- C)A autotutela administrativa permite desconsiderar decisões judiciais contrárias à lei ou às provas dos autos, sendo possível a aplicação de sanções administrativas com cópias extraídas do processo criminal.
Errada, porque a autotutela não autoriza desconsiderar decisões judiciais, e a Administração não pode simplesmente usar cópias do processo penal para aplicar sanção sem apuração própria.
- D)As decisões da justiça, que punem o servidor por qualquer crime, vinculam o Poder Público, embora as decisões de absolvição nunca impeçam o poder punitivo da Administração.
Errada, porque nem toda condenação penal vincula automaticamente o Poder Público, e as absolvições também podem impedir a punição administrativa em hipóteses específicas.
Gabarito: A
Aqui vale a regra da independência das esferas: penal, civil e administrativa podem caminhar separadamente. No Direito Administrativo, a absolvição criminal só vincula a Administração quando a sentença penal reconhece, por exemplo, a inexistência do fato ou a negativa de autoria. Se a absolvição ocorreu por falta de provas, isso não impede a apuração e a punição administrativa, porque o padrão probatório e a finalidade do processo disciplinar são diferentes. Em outras palavras: no processo penal pode faltar prova suficiente para condenar, mas ainda assim a Administração pode, com base em elementos próprios do processo administrativo, concluir que houve infração funcional. É aqui que o poder disciplinar aparece com força: a Administração tem dever de apurar e punir desvios cometidos por seus agentes, respeitando o devido processo legal. Por isso o gabarito é a letra A. Ela está correta ao dizer que a Administração permanece livre para punir, desde que constate desvio na conduta funcional do servidor. A ideia é simples e muito cobrada em prova: absolvição por falta de provas não limpa automaticamente a ficha administrativa. O que vincula a Administração, em regra, é a decisão penal que afasta o fato ou a autoria, e não toda e qualquer absolvição. Esse entendimento é consolidado na doutrina e na jurisprudência dos tribunais superiores, que tratam a instância penal como independente da administrativa, salvo nas hipóteses de absolvição criminal que negam a própria base fática do ilícito.