Luiz Fernando, servidor público estável pertencente aos quadros de uma fundação pública federal, inconformado com a pena de demissão que lhe foi aplicada, ajuizou ação judicial visando à invalidação da decisão administrativa que determinou a perda do seu cargo público. A decisão judicial acolheu a pretensão de Luiz Fernando e invalidou a penalidade disciplinar de demissão. Diante da situação hipotética narrada, Luiz Fernando deverá ser
- A)reintegrado ao cargo anteriormente ocupado, ou no resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens.
Certa: a anulação judicial da demissão de servidor estável gera reintegração ao cargo, com ressarcimento de todas as vantagens, nos termos do art. 28 da Lei 8.112/1990.
- B)aproveitado no cargo anteriormente ocupado ou em outro cargo de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, sem ressarcimento das vantagens pecuniárias.
Errada: aproveitamento é forma de provimento ligada à disponibilidade, não à anulação de penalidade disciplinar, e não é o instituto aplicável aqui.
- C)readaptado em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis, com ressarcimento de todas as vantagens.
Errada: readaptação ocorre quando o servidor sofre limitação física ou mental e precisa de atribuições compatíveis, o que não tem relação com demissão anulada.
- D)reconduzido ao cargo anteriormente ocupado ou em outro de vencimentos e responsabilidades compatíveis com o anterior, com ressarcimento de todas as vantagens pecuniárias.
Errada: recondução é o retorno do servidor ao cargo anterior em hipóteses específicas, como inabilitação em estágio probatório ou reintegração de outro servidor, e não substitui a reintegração neste caso.
Gabarito: A
Quando a demissão de um servidor estável é anulada por decisão judicial, a regra é a reintegração. Isso significa o retorno ao cargo anteriormente ocupado, ou ao cargo resultante de sua transformação, com ressarcimento de todas as vantagens, exatamente como prevê o art. 28 da Lei 8.112/1990. Em outras palavras: se a punição some do mundo jurídico, o cargo volta para a pessoa, junto com os efeitos financeiros que ela deixou de receber. Aqui a pegadinha está em confundir reintegração com outras formas de provimento, como readaptação, recondução e aproveitamento. Cada uma tem sua hipótese própria, e nenhuma delas se aplica automaticamente ao caso de anulação da demissão judicialmente reconhecida. A lei trata isso de forma bem direta, então o caminho é quase “decoreba com lógica”. A jurisprudência também acompanha essa leitura: anulada a demissão de servidor estável, o efeito é o retorno ao cargo com reparação das vantagens perdidas, salvo situações excepcionais estritamente legais. Por isso, a alternativa correta é a que fala em reintegração com ressarcimento integral.