Um estado da Federação, em processo de recuperação econômica, pretende restaurar o seu antigo Parque de Esportes, uma enorme área que concentra estádio de futebol, ginásio de esportes coletivos e parque aquático. Não dispondo de recursos para custear a totalidade da obra e nem tendo expertise para promover uma boa gestão do espaço, o Estado pretende firmar um contrato de parceria público-privada, nos moldes da Lei n. 11.079/2004. Sobre o instituto da Parceria Público-Privada, assinale a afirmativa correta.
- A)As parcerias público-privadas têm natureza de convênio, e não de contrato, uma vez que o ente público e o ente particular conjugam esforços na realização de uma atividade de interesse público.
Errada, porque PPP é contrato administrativo, e não convênio, já que há obrigações recíprocas e remuneração do parceiro privado.
- B)As parcerias público-privadas preveem que o ente público executará uma parcela do serviço ou obra, nunca inferior a 50%, e o particular o restante do serviço ou obra.
Errada, porque a Lei 11.079/2004 não exige divisão fixa de 50% entre poder público e particular, nem prevê essa regra de execução fracionada.
- C)As parcerias público-privadas não podem ter por objeto, exclusivamente, a execução de obra pública de restauração do Parque de Esportes.
Certa, pois a PPP não pode ter por objeto exclusivamente a execução de obra pública, conforme o art. 2º, § 4º, da Lei 11.079/2004.
- D)As parcerias público-privadas remuneram o ente particular integralmente com o valor das tarifas cobradas dos usuários do serviço, sendo vedado ao ente público o custeio direto das atividades desenvolvidas pelo particular.
Errada, porque a remuneração na PPP não é necessariamente só tarifária e o poder público pode fazer contraprestações diretas ao parceiro privado.
Gabarito: C
A parceria público-privada, prevista na Lei 11.079/2004, é uma forma especial de concessão, sempre contratual, em que a Administração divide riscos, investimentos e remuneração com o particular. Ela surge justamente quando o Estado quer um projeto grande, caro e de longo prazo, mas não quer nem consegue bancar tudo sozinho. Por isso, a PPP não é convênio: há interesses convergentes, sim, mas com obrigações recíprocas e estrutura de contrato administrativo. A lei traz duas modalidades: concessão patrocinada e concessão administrativa. Na patrocinada, além da tarifa paga pelo usuário, há contraprestação do poder público; na administrativa, o usuário pode até existir, mas a remuneração do parceiro privado vem essencialmente da Administração. Ou seja, não é um modelo de financiamento exclusivamente tarifário, e o Estado pode sim pagar diretamente parte relevante do custo do serviço ou da obra. No caso do Parque de Esportes, a ideia do Estado é restaurar a área e depois garantir boa gestão. Isso se encaixa bem em PPP, porque a lei admite que a parceria tenha por objeto a execução de obra e a prestação de serviço associado, inclusive com estrutura de longo prazo. O ponto-chave, porém, é que a PPP não pode ter por objeto exclusivo a mera execução de obra pública, sem a entrega de um serviço associado. A Lei 11.079/2004, em seu art. 2º, § 4º, veda exatamente isso. É por isso que a letra C está correta: restaurar um parque por meio de PPP exige mais do que simplesmente “construir e entregar”. A obra isolada, desacompanhada de serviço relacionado, não basta. A lógica da PPP é obra + serviço, ou serviço com investimento relevante, e não apenas empreitada travestida de parceria.