Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
- A)A renúncia configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.
Errada, porque renúncia é a extinção do ato pela desistência do próprio beneficiário, e não por motivo de interesse público.
- B)A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.
Errada, porque cassação ocorre por descumprimento de condição pelo particular, e não por razões de oportunidade e conveniência.
- C)A revogação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.
Errada, porque retirada por contrariedade à lei é anulação, não revogação.
- D)A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.
Certa, porque a caducidade ocorre quando uma norma nova torna inadmissível uma situação antes permitida e concedida pelo ato anterior.
Gabarito: D
Extinção do ato administrativo é o fim da sua eficácia ou da sua própria existência jurídica, e isso pode acontecer por vários caminhos: revogação, anulação, cassação, caducidade, contraposição, renúncia etc. A chave da questão é não misturar os motivos. Cada modalidade tem uma lógica própria, e a banca adora trocar os conceitos como quem embaralha cartas. Na revogação, a Administração retira um ato válido por motivo de conveniência e oportunidade, ou seja, porque ele deixou de ser interessante para o interesse público. Já a anulação acontece quando o ato nasceu com vício de legalidade, porque foi praticado em desconformidade com a lei. Então, se o problema é ilegalidade, pense em anulação; se o problema é mérito administrativo, pense em revogação. A cassação ocorre quando o particular descumpre condição exigida para manter o ato, como quando perde um requisito para continuar usufruindo da situação criada pelo ato. A caducidade, por sua vez, aparece quando surge uma nova norma jurídica incompatível com a situação antes permitida e outorgada pelo ato anterior. Em outras palavras: o ato até era válido, mas uma lei nova passou por cima da autorização anterior. Por isso o gabarito é a letra D. Ela descreve corretamente a caducidade: retirada do ato porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e concedida pelo ato precedente. Esse é o conceito clássico da doutrina administrativa e é o tipo de definição que a FGV costuma cobrar com precisão cirúrgica.