São princípios próprios ou específicos dos serviços públicos, previstos na Lei 8.987/95,
- A)moralidade, publicidade e legalidade.
Errada, porque moralidade, publicidade e legalidade são princípios do art. 37 da Constituição, não os princípios específicos do serviço público na Lei 8.987/95.
- B)especificidade, publicidade e moralidade.
Errada, porque especificidade não integra o rol legal da Lei 8.987/95, embora publicidade e moralidade sejam princípios administrativos gerais.
- C)continuidade, atualidade e cortesia.
Certa, pois continuidade, atualidade e cortesia aparecem no art. 6º, § 1º, como características do serviço adequado.
- D)atratividade, mutualismo e comutatividade.
Errada, porque atratividade, mutualismo e comutatividade não são princípios previstos na Lei 8.987/95 para serviços públicos.
Gabarito: C
A Lei 8.987/95, que trata de concessão e permissão de serviços públicos, traz um conceito-chave: o serviço público deve ser prestado de forma adequada. E a própria lei explica o que é isso no art. 6º, § 1º, listando atributos como regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. Perceba que a banca gosta de misturar princípios dos serviços públicos com princípios gerais da Administração Pública. Moralidade, publicidade e legalidade são princípios do art. 37 da Constituição, mas não são a lista específica da Lei 8.987/95. Aqui, o foco é o serviço em si, e não o bloco clássico de princípios administrativos. O gabarito está na letra C porque continuidade, atualidade e cortesia estão expressamente associados ao serviço adequado na Lei 8.987/95. Em outras palavras: o serviço não pode parar sem motivo, deve acompanhar o tempo e a tecnologia, e precisa ser prestado com urbanidade ao usuário. É o trio que a lei valoriza para evitar um atendimento com cara de fila infinita e resposta atravessada. Na prática de prova, vale decorar o rol do art. 6º, § 1º: regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas. Se a alternativa trouxer esses elementos, desconfie menos. Se vier com princípios genéricos da Administração ou palavras que parecem bonitas, mas não estão na lei, provavelmente é pegadinha.