O Município Y promove o tombamento de um antigo bonde, já desativado, pertencente a um colecionador particular. Nesse caso,
- A)o proprietário pode insurgir-se contra o ato do tombamento, uma vez que se trata de um bem móvel.
Errada: o tombamento pode recair sobre bem móvel ou imóvel, então o proprietário não pode se insurgir apenas por essa característica.
- B)o proprietário fica impedido de alienar o bem, mas pode propor ação visando a compelir o Município a desapropriar o bem, mediante remuneração.
Errada: o tombamento não impede a alienação livre nesse formato, e o proprietário não tem ação para obrigar o Município a desapropriar o bem só por causa do tombamento.
- C)o proprietário poderá alienar livremente o bem tombado, desde que o adquirente se comprometa a conservá-lo, de conformidade com o ato de tombamento.
Errada: a alienação não é livre; ela deve observar as restrições legais e a comunicação ao poder público, não bastando simples compromisso do adquirente.
- D)o proprietário do bem, mesmo diante do tombamento promovido pelo Município, poderá gravá-lo com o penhor.
Certa: o tombamento restringe o uso e a conservação, mas não impede automaticamente a constituição de penhor sobre o bem.
Gabarito: D
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada para proteger bens de valor histórico, artístico, cultural, paisagístico etc. Ele pode recair sobre bem móvel ou imóvel, então o fato de ser um antigo bonde, já desativado, não impede o tombamento. A lógica aqui não é tirar o bem do dono, mas impor limitações para preservar sua integridade e sua função cultural. Pela disciplina do Decreto-Lei nº 25/1937, o proprietário continua sendo dono do bem tombado e, em regra, pode até aliená-lo, desde que comunique o poder público e o adquirente assuma as restrições do tombamento. Ou seja, o bem não vira um “objeto intocável por decreto mágico”, mas também não fica livre para qualquer uso. A alternativa D está correta porque o tombamento não transforma o bem em bem fora do comércio nem impede automaticamente a constituição de penhor sobre ele. Como a restrição do tombamento recai principalmente sobre conservação, modificação, destruição e circulação em certos casos, a constituição de garantia real mobiliária, em tese, não é vedada pelo simples fato de o bem estar tombado, salvo se houver incompatibilidade concreta com a proteção do acervo ou restrição específica do órgão competente. Na prática de prova, guarde a ideia central: tombamento limita o conteúdo do direito de propriedade, mas não elimina a propriedade. Ele não confisca, não expropria por si só e não proíbe tudo o que o proprietário queira fazer com o bem.