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Direito Administrativo · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Administrativo

Em determinado contrato de concessão de serviços públicos patrocinada, foi acordado entre as partes que o poder concedente assumiria os riscos decorrentes de fato do príncipe e o concessionário aqueles que decorressem de caso fortuito ou força maior. De acordo com a legislação acerca da matéria, é possível afirmar que tal estipulação contratual é

Gabarito: C

Nas parcerias público-privadas, a lei permite que o contrato distribua os riscos entre as partes de forma bem flexível. Isso é importante porque, em projetos longos e complexos, nem sempre faz sentido jogar todo o peso do imprevisto em um lado só. A Lei 11.079/2004, no art. 5º, inciso III, admite expressamente a repartição objetiva de riscos entre o poder concedente e o contratado, inclusive quanto a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Ou seja, a lei já autoriza exatamente esse tipo de combinação contratual. Por isso, a cláusula descrita na questão é válida: o contrato pode dizer que o poder concedente assume o risco do fato do príncipe e o concessionário assume os riscos de caso fortuito ou força maior. Em PPP, a lógica é contratual e distributiva, não uma regra engessada de que todo risco fica sempre com o concessionário. O importante é que essa repartição esteja prevista no contrato e respeite a lei. A banca gosta de confundir você com a ideia de que risco em concessão é sempre do particular. Isso pode até aparecer em algumas leituras mais simplistas do tema, mas em PPP a lei foi mais moderna e abriu espaço para alocação contratual de riscos. Então, quando a questão fala em cláusula prevendo essa divisão, o caminho é reconhecer a validade da estipulação.

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