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Direito Administrativo · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Administrativo

Uma concessionária de serviço público, em virtude de sua completa inadequação na prestação do serviço, não consegue executar o contrato. Nesse caso, segundo a Lei n. 8.987/95, poderá ser declarada, a critério do poder concedente, a extinção do contrato por

Gabarito: A

Na concessão de serviço público, quando a concessionária deixa de cumprir suas obrigações de forma grave e o serviço passa a ficar inadequado, a Lei 8.987/95 prevê uma forma de extinção chamada caducidade. Em termos simples: o poder concedente não “toma de volta porque quer”, mas porque a concessionária falhou feio na execução do contrato. A caducidade está ligada ao inadimplemento contratual da concessionária, especialmente quando há má prestação do serviço, descumprimento de cláusulas contratuais ou situações previstas no art. 38 da Lei 8.987/95. Antes da decretação, a lei exige procedimento com contraditório e ampla defesa, porque ninguém perde contrato por susto de gabinete. Já a encampação é outra história: ocorre por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e indenização prévia. Ou seja, não é punição pelo mau desempenho, mas decisão do Estado de retomar a concessão por conveniência administrativa. Por isso, no caso descrito, a extinção do contrato pode ser declarada, a critério do poder concedente, por caducidade. É exatamente a hipótese da concessionária que não consegue executar adequadamente o serviço e, por sua própria inadimplência, dá causa à extinção.

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