Sílvio, servidor público, durante uma diligência com carro oficial do Estado X para o qual trabalha, se envolve em acidente de trânsito, por sua culpa, atingindo o carro de João. Considerando a situação acima e a evolução do entendimento sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
- A)João deverá demandar Sílvio ou o Estado X, à sua escolha, porém, caso opte por demandar Sílvio, terá que comprovar a sua culpa, ao passo que o Estado responde independentemente dela.
Errada, porque a responsabilidade do Estado é objetiva e a vítima não precisa escolher entre demandar agente ou Estado com essa lógica de prova de culpa.
- B)João poderá demandar Sílvio ou o Estado X, à sua escolha, porém, caso opte por demandar Sílvio, presumir-se-á sua culpa, ao passo que o Estado responde independentemente dela.
Errada, porque não se aplica presunção de culpa do servidor como regra de responsabilidade civil nessa hipótese, e a ação indenizatória não fica estruturada assim.
- C)João poderá demandar apenas o Estado X, já que Sílvio estava em serviço quando da colisão e, por isso, a responsabilidade objetiva é do Estado, que terá direito de regresso contra Sílvio, em caso de culpa.
Certa, pois o dano foi causado por agente em serviço, atraindo a პასუხისმგabilidade objetiva do Estado, com direito de regresso contra o servidor se houver dolo ou culpa.
- D)João terá que demandar Sílvio e o Estado X, já que este último só responde caso comprovada a culpa de Sílvio, que, no entanto, será presumida por ser ele servidor do Estado (responsabilidade objetiva).
Errada, porque o Estado não responde só se houver culpa comprovada do servidor, já que a responsabilidade perante a vítima é objetiva.
Gabarito: C
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano é causado por agente público nessa qualidade, nos termos do art. 37, §6º, da Constituição. Isso significa que a vítima, como João, não precisa provar a culpa do Estado para pedir indenização: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. No caso da questão, Sílvio estava em diligência com carro oficial, ou seja, atuava no exercício da função. Nessa hipótese, a atuação dele se projeta para a esfera estatal, e a pretensão indenizatória é dirigida ao Estado X. Depois de indenizar, o Estado pode cobrar de Sílvio por meio de ação regressiva, mas apenas se ficar comprovado dolo ou culpa. A pegadinha clássica aqui é confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a responsabilidade pessoal do servidor. O Estado responde objetivamente perante a vítima, mas o agente não vira automaticamente o réu principal dessa história. A culpa de Sílvio interessa, em regra, para o regresso do Estado, não para afastar a lógica da reparação estatal. Por isso o gabarito é a letra C: João deve demandar o Estado X, e não precisa brigar diretamente com Sílvio para obter a indenização. Se ficar provada a culpa do servidor, o Estado depois busca o ressarcimento contra ele, conforme o art. 37, §6º, da CF.