Quatro municípios celebram um consórcio público para desenvolverem um projeto comum para o tratamento industrial de lixo coletado em suas respectivas áreas, criando uma pessoa jurídica para gerenciar as atividades do consórcio. À luz da legislação aplicável, assinale a alternativa correta.
- A)Como se trata de atividade tipicamente estatal, essa pessoa jurídica administrativa deverá ser obrigatoriamente uma autarquia, criada por lei oriunda do maior município celebrante do pacto.
Errada, porque a lei não exige que a pessoa jurídica do consórcio seja obrigatoriamente uma autarquia nem que seja criada por lei de um único município.
- B)O ordenamento jurídico brasileiro admite, no caso, tanto a criação de uma pessoa jurídica de direito público (a chamada associação pública) quanto de direito privado.
Certa, pois a Lei 11.107/2005 admite consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado.
- C)O ordenamento jurídico brasileiro não admite a criação de uma entidade desse tipo, pois as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta são apenas as indicadas no art. 5º do Decreto-Lei 200/67.
Errada, porque o art. 5º do Decreto-Lei 200/67 não esgota todas as entidades da Administração Indireta e a Lei 11.107/2005 criou disciplina própria para os consórcios públicos.
- D)A pessoa jurídica oriunda de um consórcio público não poderá ser, em hipótese alguma, uma pessoa jurídica de direito privado, pois isso não é admitido pela legislação aplicável.
Errada, porque a legislação expressamente admite consórcio público com personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: B
Consórcio público é o instrumento usado quando entes federativos se unem para prestar serviços ou realizar ações de interesse comum, como tratamento de lixo, saneamento e gestão compartilhada. A Lei 11.107/2005, com o Decreto 6.017/2007, permite que esse consórcio ganhe personalidade jurídica própria para administrar o projeto em conjunto, o que facilita a execução e a gestão financeira. O ponto-chave da questão é que essa pessoa jurídica pode assumir duas formas: de direito público ou de direito privado. Quando for de direito público, ela recebe o nome de associação pública e integra a Administração Indireta, com natureza autárquica. Quando for de direito privado, continua sendo uma entidade criada pelos entes consorciados, mas com regime privado, sem perder o vínculo com a finalidade pública do consórcio. Por isso, o gabarito é a letra B: o ordenamento admite tanto a associação pública quanto a pessoa jurídica de direito privado. Isso está expressamente previsto no art. 6º da Lei 11.107/2005. Ou seja, a lei não engessa a escolha em uma única forma, e a pegadinha costuma ser justamente essa vontade de transformar tudo em autarquia por reflexo automático. Resumo de prova: consórcio público pode virar uma entidade de direito público ou privado. Se for de direito público, fala-se em associação pública, que tem natureza de autarquia. Se a banca tentar te empurrar a ideia de que só existe uma forma, desconfie: costuma ser o caminho mais curto para o erro.