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Direito Administrativo · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Administrativo

A autorização de uso de bem público por particular caracteriza-se como ato administrativo

Gabarito: B

A autorização de uso de bem público é um ato administrativo bem informal: a Administração permite que um particular use o bem por sua conveniência, sem criar um direito estável. Por isso, ela é tratada, em regra, como ato unilateral, discricionário e precário, ou seja, pode ser dada e retirada pela Administração conforme o interesse público exigir. O ponto-chave aqui é que a autorização costuma atender a interesse predominantemente particular do administrado, como o uso episódico de uma área pública para uma atividade específica. Não há a lógica de contrato nem de vinculação rígida, porque a Administração avalia oportunidade e conveniência do ato. A doutrina administrativa clássica faz essa distinção justamente para separar a autorização da permissão e da concessão. Na prática, a precariedade significa que a Administração pode revogar a autorização sem que isso transforme o ato em algo indenizável, salvo situações excepcionais, como prova de prejuízo anormal e específico decorrente de conduta estatal indevida. Então, o detalhe decisivo da questão é: autorização de uso não é bilateral, não é contrato e não nasce para atender, em regra, interesse predominantemente público. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reúne os três traços centrais cobrados em prova: unilateralidade, discricionariedade e precariedade, além de indicar o interesse predominantemente particular, que é a marca da autorização de uso.

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