A desapropriação é um procedimento administrativo que possui duas fases: a primeira, denominada declaratória e a segunda, denominada executória. Quanto à fase declaratória, assinale a afirmativa correta.
- A)Acarreta a aquisição da propriedade pela Administração, gerando o dever de justa indenização ao expropriado.
Errada, porque a aquisicao da propriedade e o dever de indenizar surgem na fase executoria, nao na declaratoria.
- B)Importa no início do prazo para a ocorrência da caducidade do ato declaratório e gera, para a Administração, o direito de penetrar no bem objeto da desapropriação.
Certa, porque a fase declaratoria marca o inicio da caducidade do decreto e autoriza a penetracao no bem para fins da desapropriacao.
- C)Implica a geração de efeitos, com o titular mantendo o direito de propriedade plena, não tendo a Administração direitos ou deveres.
Errada, pois a declaracao produz efeitos juridicos concretos e ja limita a situacao do bem, nao sendo um ato sem repercussao.
- D)Gera o direito à imissão provisória na posse e o impedimento à desistência da desapropriação.
Errada, porque imissao provisoria na posse e desistencia da desapropriacao sao temas ligados a fase executoria e nao a declaratoria.
Gabarito: B
A desapropriação tem mesmo duas etapas: a declaratória, em que a Administração diz formalmente que aquele bem vai ser desapropriado, e a executória, em que ela busca a posse e, ao final, a propriedade. Na fase declaratória, ainda nao existe transferencia da propriedade nem pagamento de indenizacao. O que nasce, em regra, e o ato declaratorio da utilidade publica ou necessidade publica, que fixa o objeto da desapropriacao e produz alguns efeitos juridicos importantes. Entre esses efeitos, o mais cobrado em prova e que o decreto faz correr o prazo de caducidade do ato declaratorio. Em outras palavras: a Administracao nao pode ficar com a desapropriacao engavetada para sempre. O DL 3.365/1941 disciplina esse ponto, e a doutrina classica tambem destaca que a declaracao nao expropria sozinha, mas ja cria um vinculo juridico sobre o bem. Outro efeito dessa fase e permitir a penetracao no imovel para verificacoes e levantamentos necessarios, dentro dos limites legais. Por isso a alternativa B acerta ao ligar a fase declaratoria ao inicio do prazo de caducidade e ao direito de penetrar no bem. E exatamente o tipo de detalhe que a FGV gosta: nao entrega a propriedade, mas ja movimenta a engrenagem administrativa. Resumo mental: declaratoria anuncia e vincula; executoria toma posse e indeniza. Se voce lembrar disso, ja elimina as opcoes que tratam a fase declaratoria como se ela, sozinha, transferisse a propriedade ou gerasse imissao provisoria.