É correto afirmar que o poder de polícia, conferindo a possibilidade de o Estado limitar o exercício da liberdade ou das faculdades de proprietário, em prol do interesse público,
- A)gera a possibilidade de cobrança de preço público.
Errada, porque o poder de polícia pode justificar cobrança de taxa, e não de preço público, que é remuneração típica de serviço público ou uso de bem público em regime contratual.
- B)se instrumentaliza sempre, e apenas, por meio de alvará de autorização.
Errada, porque o poder de polícia não se resume a alvará de autorização; ele envolve várias formas de atuação, como fiscalização, licença, interdição e sanções administrativas.
- C)para atingir os seus objetivos maiores, afasta a razoabilidade, em prol da predominância do interesse público.
Errada, porque a razoabilidade não é afastada pelo interesse público; ao contrário, ela limita a atuação estatal e impede excessos no exercício do poder de polícia.
- D)deve ser exercido nos limites da lei, gerando a possibilidade de cobrança de taxa.
Certa, porque o poder de polícia deve obedecer à lei e, quando exercido nos termos legais, pode justificar a cobrança de taxa, conforme a Constituição e o CTN.
Gabarito: D
O poder de polícia é a faculdade que o Estado tem de limitar direitos individuais, como liberdade e propriedade, para proteger o interesse coletivo. Ele aparece o tempo todo na vida prática: fiscalização sanitária, trânsito, construção civil, funcionamento de estabelecimentos, licenças e interdições. Mas essa atuação não é “livre geral e irrestrita”: ela deve respeitar a legalidade, a proporcionalidade e a razoabilidade, porque o poder público não pode agir como se pudesse tudo. Na doutrina clássica, poder de polícia é uma manifestação da supremacia do interesse público, mas sempre dentro dos limites da lei. O Código Tributário Nacional, no art. 78, traz um conceito bem cobrado: considera-se poder de polícia a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público. Isso já entrega a ideia central da questão: o Estado pode restringir, mas não inventar restrições fora da lei. Por isso, a assertiva D está correta. O exercício do poder de polícia deve obedecer aos limites legais, e ele pode ensejar cobrança de taxa, desde que haja efetivo exercício do poder de polícia, ou seja, fiscalização ou atividade estatal correspondente. A Constituição permite taxas em razão do exercício do poder de polícia, e o CTN reforça isso no art. 77. Então, quando a Administração licencia, fiscaliza, vistoria ou controla, pode haver taxa, não preço público. Em resumo: poder de polícia não é licença para exagero, nem se confunde com prestação de serviço público remunerada por preço. Ele é um instrumento de controle estatal, legalmente limitado e, em certas hipóteses, tributariamente remunerável por taxa. Na prova, se aparecer “limites da lei” e “taxa”, acenda o sinal verde.