O Presidente da República, considerando necessária a realização de diversas obras de infraestrutura, decide pela criação de uma nova Sociedade de Economia Federal e envia projeto de lei para o Congresso Nacional. Após a sua regular tramitação, o Congresso aprova a criação da Companhia “X”. Considerando a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)A Companhia “X” poderá editar os decretos de utilidade pública das áreas que necessitam ser desapropriadas para consecução do objeto que justificou sua criação.
Errada, porque a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação é ato do Poder Público competente, não uma prerrogativa automática da sociedade de economia mista.
- B)A Companhia “X” está sujeita à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração.
Certa, pois as estatais sujeitam-se à licitação e à contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administracao, nos termos da Lei 13.303/2016.
- C)A Companhia “X” será necessariamente uma sociedade de propósito específico (SPE) e a maioria do capital social deverá sempre pertencer à União.
Errada, porque sociedade de economia mista não precisa ser SPE e a formulação ainda generaliza indevidamente a composição acionária, que não é tratada assim na lei.
- D)A Companhia “X” possui foro privilegiado e eventuais demandas judiciais correrão perante a Justiça Federal.
Errada, porque não existe foro privilegiado para a estatal; a competência judicial segue as regras constitucionais e legais próprias, sem esse privilégio automático.
Gabarito: B
Quando o Estado cria uma sociedade de economia mista ou empresa pública, ele não está montando um "mini governo". Essa entidade integra a administracao indireta e, como regra, atua com personalidade jurídica de direito privado, mas continua sujeita a varias amarras publicas. A Lei 13.303/2016, o chamado Estatuto das Estatais, deixou isso bem claro ao disciplinar licitação, contratos e governança dessas empresas. Por isso, a Companhia "X" não pode sair fazendo o que quiser só porque foi criada para executar infraestrutura. Nas contratações de obras, serviços, compras e alienações, ela deve observar licitação e os princípios da administracao, exatamente como prevê a Lei 13.303/2016, especialmente o art. 28. Aqui está o ponto central da questão: estatal não é terra sem lei, embora também não funcione igual a um órgão tradicional. As demais alternativas misturam institutos. Decreto de utilidade pública para desapropriação não é atribuição automática da sociedade de economia mista, e sim do Poder Público competente. Também não existe regra de que toda sociedade de economia mista seja uma SPE, nem que a União tenha sempre a maioria do capital social em qualquer hipótese genérica formulada assim. E, no processo judicial, estatais não possuem "foro privilegiado" só por existirem; a competência depende das regras constitucionais e legais aplicáveis, não de um privilégio institucional.